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Safra de cana 2026/2027 em Minas Gerais deve crescer 11,6% e atingir 83,3 milhões de toneladas

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A safra de cana em Minas Gerais para o ciclo 2026/2027 deve registrar crescimento expressivo, consolidando o estado como um dos principais polos da bioenergia no país. A produção está estimada em 83,3 milhões de toneladas, avanço de 11,6% em relação à safra anterior, que somou 74,7 milhões de toneladas.

Os dados foram divulgados pela SIAMIG Bioenergia durante a 9ª Abertura da Safra Mineira de Açúcar e Etanol, realizada pela CMAA, em Uberaba (MG).

Crescimento é puxado por produtividade e leve expansão de área

O avanço da safra está diretamente ligado à melhora nos indicadores agrícolas. A produtividade média deve subir 10%, passando de 72,1 para 79,4 toneladas por hectare, impulsionada por condições climáticas favoráveis ao longo do ciclo.

A área destinada à moagem também apresenta leve crescimento:

  • Área de moagem: 1,05 milhão de hectares (alta de 1%)
  • Área total de cana: crescimento de 3%

O desempenho no campo reforça a recuperação do setor após ciclos anteriores mais desafiadores.

Qualidade da matéria-prima melhora com avanço do ATR

Outro destaque da safra é a melhora na qualidade da cana. O ATR (Açúcares Totais Recuperáveis) deve atingir média de 139,4 kg por tonelada, avanço de 1,4%.

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Esse indicador é fundamental para a rentabilidade da indústria, pois impacta diretamente a produção de açúcar e etanol.

Produção industrial acompanha crescimento da moagem

No setor industrial, a produção total de ATR está estimada em 11,6 milhões de toneladas, crescimento de 13,2% na comparação anual.

O mix produtivo — divisão entre açúcar e etanol — segue como fator estratégico e dependerá das condições de mercado e do ambiente regulatório.

Cenário base mantém equilíbrio entre açúcar e etanol

No cenário considerado mais provável, a distribuição da produção deve permanecer próxima à da safra anterior:

  • Açúcar: 6,1 milhões de toneladas (alta de 13,2%)
  • Etanol total: 3,04 milhões de m³ (alta de 13,0%)
  • Mix: cerca de 55% da cana destinada ao açúcar

O crescimento ocorre de forma equilibrada entre etanol anidro e hidratado.

Etanol pode ganhar espaço com mudança no ambiente de mercado

Em um cenário alternativo, com medidas que ampliem a competitividade do etanol hidratado em Minas Gerais, o setor pode registrar mudanças relevantes:

  • Mix com redução do açúcar para cerca de 51%
  • Produção de etanol: 3,34 milhões de m³ (alta de 24,2%)
  • Etanol hidratado: 2,23 milhões de m³ (alta de 39,8%)
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Nesse contexto, a produção de açúcar teria crescimento mais moderado, alcançando 5,65 milhões de toneladas (alta de 4,6%).

Perspectivas: flexibilidade industrial e mercado definem o rumo

O desempenho projetado para a safra de cana em Minas Gerais reflete a recuperação dos principais indicadores agrícolas, como área, produtividade e ATR, além da elevada flexibilidade industrial do setor sucroenergético.

A definição final do mix produtivo dependerá principalmente de fatores como preços internacionais do açúcar, competitividade do etanol e políticas públicas voltadas ao biocombustível.

Com cenário favorável no campo e capacidade de adaptação nas usinas, Minas Gerais se posiciona para mais um ciclo de crescimento relevante na produção de açúcar e etanol.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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