AGRONEGÓCIO

Resoluções do Conselho Monetário Nacional limitam captação de recursos no agro e no mercado imobiliário

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Num contexto nacional em que a crise do agronegócio se anuncia – afetado sobretudo pela quebra na safra de grãos, pelos preços baixos das commodities e pelo custo ainda elevado de produção – o Conselho Monetário Nacional (CNM) trouxe, esta semana, uma má notícia para o setor: publicou as resoluções 5.118 e 5.119, restringindo emissões de CRAs. O setor imobiliário também foi impactado, já que as restrições também chegam para a emissão de CRIs.

Os CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são títulos de Renda Fixa lastreados em créditos imobiliários e do agronegócio, emitidos exclusivamente por companhias securitizadoras.

Conforme explica Bruno Zanardi, advogado especialista em Mercado de Capitais, associado na área correlata do Barcellos Tucunduva Advogados, a Resolução CMN nº 5118 trouxe mais dúvidas do que certezas aos participantes do mercado. E vai na contramão do que afirmou recentemente o Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, de que o governo estuda “medidas estruturantes” para o agronegócio.

A norma do CMN veda a realização de emissões de CRI ou CRA lastreados em títulos de dívida cujo emissor, devedor, codevedor ou garantidor seja companhia aberta ou instituição financeira, ou partes relacionadas a qualquer uma delas, observado que tal restrição não se aplica às companhias abertas que tenham setor principal de atividade imobiliário (para o CRI) ou do agronegócio (para o CRA), entendido tal setor como aquele do qual provenham mais de dois terços de sua receita consolidada, apurada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social publicadas.

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Também deixam de ser elegíveis para lastrear CRI ou CRA direitos creditórios provenientes de operações com partes relacionadas (como contratos de locação sob condição suspensiva celebrados com empresa do mesmo grupo, contrato de sale & leaseback celebrados com empresa do mesmo grupo); e decorrentes de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas.

Por fim, é vedada a estruturação de CRI ou CRA cujo lastro seja efetivamente pulverizado caso uma companhia aberta ou instituição financeira, inclusive partes relacionadas, retenham quaisquer riscos e benefícios da carteira cedida.

Zanardi explica que o mercado foi pego de surpresa, e que não recebeu bem a notícia, que desagradou inclusive a Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária. “A medida afeta diretamente a captação de recursos por dois dos mais importantes setores econômicos do país, o agronegócio e o imobiliário. As normas limitam estruturas de financiamento já consagradas e dificultam a continuidade dos produtos, além de retirar o benefício da isenção de imposto de renda”, afirma.

Embora seja cedo para apontar quais caminhos os participantes adotarão, o especialista aponta que dezenas de operações de CRI e CRA já foram canceladas e/ou estão em adaptação para outros produtos. “Acreditamos que a busca por produtos como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Fundos do Agronegócio (FIAGRO) e até mesmo as Debêntures Incentivadas, estas últimas, impulsionadas pela recente Lei 14.133, promulgada em 10 de janeiro de 2024, sofram forte crescimento, pois podem ser saídas eficazes às limitações impostas pela Resolução CMN nº 5118”, destaca.

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Bruno Zanardi, advogado especialista em Mercado de Capitais, associado na área de Mercado de Capitais do Barcellos Tucunduva Advogados.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica

Fonte: Portal do Agronegócio

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ABPA rebate denúncia de contaminação em frango brasileiro exportado à Grécia e reforça segurança sanitária

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A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) contestou informações divulgadas por um veículo internacional sobre uma suposta contaminação por Salmonella em carne de frango brasileira exportada à Grécia. Segundo a entidade, a narrativa apresenta inconsistências técnicas e não encontra respaldo nos sistemas oficiais de monitoramento sanitário da União Europeia.

Inconsistências técnicas colocam denúncia em dúvida

De acordo com a ABPA, o volume citado na reportagem — cerca de 3 toneladas — não condiz com os padrões logísticos do comércio internacional de carne de frango. As exportações brasileiras são realizadas, majoritariamente, em contêineres refrigerados com capacidade entre 25 e 27 toneladas, o que torna o dado apresentado incompatível com a prática do setor.

Outro ponto destacado pela entidade é a impossibilidade de vincular o suposto caso ao início de qualquer fluxo comercial relacionado ao acordo entre União Europeia e Mercosul. Isso porque o processo envolve etapas rigorosas de certificação sanitária, autorização e logística internacional, que demandam tempo e cumprimento de protocolos específicos.

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Sistema europeu não registra ocorrência

A ABPA também ressaltou que não há qualquer registro do caso no Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), sistema oficial da União Europeia utilizado para notificações sanitárias envolvendo alimentos.

A ausência de notificação no sistema europeu, segundo a entidade, impede a confirmação do episódio nos termos divulgados, enfraquecendo a credibilidade da informação veiculada.

Critérios sanitários seguem padrões internacionais

No âmbito técnico, a associação destaca que a interpretação apresentada sobre a presença de Salmonella não considera os critérios aplicáveis à carne crua. Esses parâmetros seguem normas internacionais e são monitorados de forma rigorosa pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

O sistema brasileiro de controle sanitário conta ainda com auditorias frequentes realizadas por autoridades da Comissão Europeia, o que reforça a confiabilidade dos processos produtivos e de exportação.

Brasil reforça compromisso com segurança dos alimentos

Diante do episódio, a ABPA reiterou a robustez do sistema sanitário nacional e o compromisso da cadeia produtiva com os mais elevados padrões internacionais de segurança alimentar.

O Brasil é um dos maiores exportadores globais de carne de frango, com presença consolidada em mercados exigentes, incluindo países da União Europeia, o que exige conformidade contínua com protocolos rigorosos de qualidade e rastreabilidade.

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Setor mantém credibilidade no mercado internacional

Mesmo diante de episódios pontuais de questionamento, a indústria brasileira de proteína animal segue respaldada por sistemas de controle reconhecidos internacionalmente, o que sustenta sua competitividade e acesso a mercados estratégicos.

A ABPA reforça que segue acompanhando o caso e à disposição para esclarecimentos, mantendo o compromisso com a transparência e a segurança dos produtos exportados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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