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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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Casa Cuiabana avança para etapa final e se aproxima da assinatura de contratos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, segue com os trâmites finais do primeiro ciclo do Programa Casa Cuiabana. Atualmente, o processo está na etapa de análise das inconformidades apontadas pela Caixa Econômica Federal e das defesas apresentadas pelos candidatos por meio do Município.

A previsão é de que a lista final dos beneficiários seja publicada até setembro, contemplando 192 apartamentos no Residencial Tijucal e 500 no Residencial Comodoro.

Após a conclusão desta fase, o próximo passo será o início do Trabalho Técnico Social com as famílias consideradas aptas. Essa etapa inclui o sorteio dos endereços das unidades habitacionais, checklist dos apartamentos, entrega oficial com assinatura dos contratos, cursos de geração de trabalho e renda, educação sanitária e patrimonial, organização comunitária, constituição da associação de moradores, entre outras ações.

Desde o lançamento do programa, todas as etapas previstas no edital vêm sendo cumpridas com o objetivo de garantir transparência, segurança jurídica e assegurar que as unidades habitacionais sejam destinadas às famílias que atendam integralmente aos critérios estabelecidos pela política habitacional. As inscrições ocorreram entre os dias 15 de julho e 19 de setembro de 2025, período em que foram registrados 83.991 cadastros. Em 10 de outubro de 2025, a Prefeitura divulgou a relação das inscrições deferidas no Programa Casa Cuiabana. O primeiro sorteio foi realizado em 12 de dezembro de 2025, contemplando mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 integrantes do cadastro de reserva.

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Todos os sorteados tiveram entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026 para comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e comprovar as informações declaradas no cadastro.

Em fevereiro de 2026, foi divulgada a primeira lista preliminar de análise de compatibilidade dos candidatos sorteados no Programa Casa Cuiabana, publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal. A relação contemplou 189 candidatos classificados como compatíveis e 420 como incompatíveis. Os candidatos considerados incompatíveis puderam interpor recurso administrativo entre os dias 23 e 27 de fevereiro.

Em março de 2026, a Secretaria convocou os 189 candidatos sorteados considerados compatíveis na etapa de análise documental para assinatura da Declaração de Beneficiário. Já os 420 candidatos classificados como incompatíveis tiveram prazo recursal entre os dias 23 e 27 de fevereiro, conforme estabelecido pela Portaria nº 04/2026/SMHABT.

Em abril de 2026, foi divulgada a segunda lista preliminar de análise de compatibilidade dos candidatos sorteados no Programa Casa Cuiabana. A relação reuniu 269 candidatos compatíveis e 104 incompatíveis, referentes aos Grupos II e III. Entre os dias 6 e 10 de abril, com exceção do dia 8, os candidatos considerados incompatíveis puderam apresentar recursos. Os 269 candidatos classificados como compatíveis na etapa de análise documental também foram convocados para assinatura da Declaração de Beneficiário.

Ainda em abril, a Prefeitura realizou um novo sorteio de 500 candidatos para substituir participantes eliminados por inconsistências ou apresentação de informações falsas. Os novos selecionados foram destinados ao empreendimento Tijucal, uma vez que as vagas do Residencial Comodoro já haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. O novo sorteio ocorreu em 23 de abril.

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Os novos sorteados, entre titulares e suplentes, foram convocados para apresentar a documentação comprobatória entre os dias 18 e 22 de maio, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Em maio de 2026, foi publicada a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A relação também incluiu candidatos que apresentaram recursos após a análise documental, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Os nomes que não constam nessa relação ainda não representam uma definição de contemplação ou exclusão, pois alguns casos permanecem em análise, aguardando retorno da Caixa Econômica Federal. A publicação antecipada teve como objetivo evitar atrasos no andamento do processo.

A previsão é de que os apartamentos do Residencial Comodoro sejam entregues em outubro e os do Residencial Tijucal em dezembro.

Para mais informações, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária disponibiliza os telefones (65) 99291-0744 e (65) 99297-0832. O cidadão também pode buscar atendimento presencialmente na sede da Secretaria, localizada na Praça Alencastro, nº 158, térreo da Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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