AGRONEGÓCIO
Compromisso com o Bem-Estar Animal: Pilar da Excelência e Sustentabilidade no Agro
Publicado em
21 de março de 2025por
Da Redação
A responsabilidade ética com o bem-estar animal é um dos alicerces para a construção de uma produção agroalimentar segura e sustentável. Este compromisso vai além do cumprimento das normas legais, sendo essencial para garantir a dignidade dos animais e o respeito ao ecossistema. No setor agropecuário, desde o manejo e a alimentação até os espaços destinados ao acolhimento dos animais, as práticas adotadas têm impacto direto na qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor.
Garantir a sanidade avícola e pecuária é determinante para a excelência da produção e, consequentemente, para a qualidade dos alimentos que chegam à mesa dos consumidores. Além disso, ações responsáveis, que buscam minimizar o estresse dos animais, contribuem para o aumento dos níveis zootécnicos e promovem um sistema produtivo mais equilibrado e eficiente.
Dentro desse cenário, diversas empresas têm implementado práticas inovadoras e avançadas para assegurar o bem-estar dos animais. Segundo o médico veterinário da Tijuca Alimentos, Leandro Feitosa, algumas ações são fundamentais para garantir melhores condições na criação: “A ventilação nas granjas para evitar o estresse térmico, o monitoramento constante da saúde integral do animal, a criação de galinhas livres de gaiolas e o uso de duchas refrescantes para os bovinos antes da ordenha são algumas das estratégias essenciais para promover o conforto animal e, consequentemente, melhorar o desempenho produtivo”.
Alimentação Balanceada
Outro aspecto crucial para o bem-estar animal é a alimentação adequada. O controle rigoroso da qualidade das rações e a eliminação de substâncias artificiais são fundamentais para evitar riscos à saúde e garantir o pleno desenvolvimento das espécies. “Todo o processo alimentar deve respeitar as exigências nutricionais, oferecendo a energia, proteínas, vitaminas e minerais necessários para o bom desempenho e o bem-estar dos animais”, orienta o veterinário.
Aporte na Saúde Integral
O monitoramento da saúde integral dos animais é uma das prioridades dentro do setor. Isso inclui a observação de sinais vitais, vacinação preventiva, acompanhamento reprodutivo e controle de doenças específicas das espécies. “Investir em infraestrutura e tecnologias de ponta é essencial para realizar um rastreamento completo dos animais, além de estimular práticas sustentáveis no processo produtivo”, afirma Leandro Feitosa.
Empresas que reconhecem e valorizam este compromisso não apenas asseguram produtos de maior qualidade, mas também se alinham às exigências e tendências atuais do mercado.
À medida que o setor avança, o bem-estar animal se solidifica como um dos pilares fundamentais para um modelo de produção agropecuária responsável, eficiente e sustentável, garantindo um futuro mais promissor para o meio ambiente e a alimentação global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
10 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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