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Exportações de subprodutos cítricos ganham alívio tarifário e impulsionam setor brasileiro

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O setor exportador de derivados de citros recebeu um importante incentivo neste fim de ano. Segundo informações do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), uma ordem executiva publicada em 20 de novembro reduziu as tarifas de 40% aplicadas a óleos essenciais, subprodutos terapêuticos e à polpa de laranja.

Com a medida, esses produtos passaram a ter tarifa zero, embora ainda estejam sujeitos a uma sobretaxa adicional de 10%. Até então, as exportações dos subprodutos enfrentavam barreiras mais pesadas do que o suco de laranja, que já havia sido isento da taxa desde julho.

Isenção tarifária deve reaquecer exportações aos Estados Unidos

Os subprodutos cítricos brasileiros vinham perdendo competitividade no mercado norte-americano em função da sobretaxa de 40%, o que reduziu os volumes exportados nos últimos meses.

Com a isenção anunciada em novembro, a expectativa é de recuperação dos embarques aos Estados Unidos, especialmente para empresas que atuam com óleos e compostos usados nas indústrias de alimentos, cosméticos e farmacêutica.

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Entretanto, o d-limoneno e outras frações não específicas de óleos essenciais continuam submetidos à tarifa recíproca de 40%, por não estarem incluídos na lista de isenções da nova ordem executiva.

Redução de custos amplia competitividade internacional

A retirada das tarifas é considerada uma boa notícia para o complexo citrícola brasileiro, que enfrenta um período de lentidão nas exportações de suco de laranja, principalmente para o mercado europeu.

O bloco europeu — que, junto com os Estados Unidos, representa a base da demanda global — tem importado volumes abaixo do esperado em 2025. Nesse contexto, a redução de custos nas exportações para o mercado americano pode favorecer o escoamento do produto brasileiro, ajudando a compensar parte da queda na demanda europeia.

Expectativa de recuperação gradual do setor

A decisão reforça o cenário de ajuste e recuperação para o setor citrícola brasileiro, que tem enfrentado desafios logísticos e oscilações na demanda internacional.

Com a revisão tarifária e o aquecimento esperado no mercado dos Estados Unidos, as exportações de subprodutos como óleos essenciais e polpa cítrica devem ganhar novo fôlego nos próximos meses, fortalecendo a presença do Brasil no comércio global de derivados de laranja.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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