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Conab lança sistema que reduz prazo para obtenção do Código do Armazém de 3 meses para 15 dias

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Emissão mais rápida do Código do Armazém

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançou o AntecipaCDA, um novo sistema que promete agilizar significativamente a emissão do Código do Armazém (CDA). Com a ferramenta, o tempo médio para obtenção do documento, que antes chegava a três meses, pode ser reduzido para até 15 dias.

Segundo a Conab, o sistema permite que o código seja disponibilizado antes mesmo da vistoria técnica, oferecendo mais agilidade ao processo de regularização de armazéns em todo o país.

Ferramenta traz eficiência à gestão logística

De acordo com o superintendente de Armazenagem da Conab, Vitor Gonçalves Figueira, a iniciativa tem como objetivo dar mais celeridade e eficiência ao processo de cadastramento das unidades armazenadoras.

“O CDA é um pré-requisito para a certificação do armazém e permite integrar os dados ao sistema nacional da Conab. Essas informações são essenciais para o planejamento e regulação da cadeia logística agropecuária”, afirmou Figueira.

A base de dados da Conab é uma ferramenta oficial utilizada para mapear e planejar o escoamento da produção agrícola, contribuindo para a formulação de políticas públicas voltadas à armazenagem e abastecimento.

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Processo digital e notificação por e-mail

Com o AntecipaCDA, o solicitante realiza o cadastro diretamente no site da Conab, onde os técnicos analisam as informações apresentadas. Caso os dados sejam validados, o sistema gera automaticamente o Código do Armazém, e o responsável é notificado por e-mail.

Em caso de indeferimento, a comunicação também é enviada eletronicamente, com a explicação do motivo e das exigências pendentes.

Apesar da agilidade, a vistoria presencial permanece obrigatória. “A liberação antecipada não substitui a visita técnica, mas permite melhor planejamento das rotas de vistoria e economia de recursos”, destacou Figueira.

Cadastro obrigatório no Sicarm

O CDA é utilizado para identificar o armazém e o agente armazenador responsável pela operação. Todos os interessados em prestar serviços de armazenagem devem se cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), preenchendo o formulário disponível no site da Conab.

O cadastro é obrigatório para pessoas jurídicas públicas ou privadas que realizem guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados ou subprodutos, conforme determina o Decreto nº 3.855/2001.

Atualização do sistema e transformação digital

Além do lançamento do AntecipaCDA, a Conab também atualizou o formulário digital de cadastramento de armazéns no Sicarm.

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Segundo o superintendente de Tecnologia da Informação da Conab, Marcelo Faustino, o novo layout é mais moderno e intuitivo:

“O formato está mais limpo, responsivo e facilita o envio de informações. Essas melhorias fazem parte do Plano de Transformação Digital da Conab, que busca tornar a gestão pública mais eficiente, transparente e acessível”, explicou.

O plano visa ampliar o acesso a serviços digitais voltados ao cidadão, fortalecendo a democratização das políticas públicas e o apoio à produção agropecuária nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mutirão Fiscal entra na reta final e termina em cinco dias em Cuiabá

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Contribuintes de Cuiabá têm até a próxima segunda-feira (30) para aderir ao Mutirão Fiscal 2026 e aproveitar as condições especiais oferecidas pela Prefeitura para regularização de débitos municipais. O programa entra na reta final com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas, conforme previsto na legislação vigente.

A iniciativa contempla débitos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa. A medida busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal para pessoas físicas e jurídicas.

A prorrogação do prazo foi oficializada pelo Decreto nº 12.076, publicado em 27 de maio, garantindo mais tempo para negociação das pendências. As condições do programa estão previstas na Lei nº 7.527/2026, que alterou a Lei nº 6.399/2019.

Os maiores descontos são destinados aos pagamentos à vista. Nessa modalidade, o abatimento pode chegar a 95% sobre juros de mora e multas moratórias e punitivas, desde que o IPTU do exercício corrente seja quitado integralmente. Nos demais casos de pagamento à vista, o desconto é de 90%.

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Para quem optar pelo parcelamento, os percentuais variam conforme o número de parcelas.

  • O desconto é de 60% para acordos entre duas e doze parcelas;
  • 50% para parcelamentos de 13 a 24 vezes;
  • 40% para negociações entre 25 e 36 parcelas;
  • e 30% para pagamentos realizados entre 37 e 48 parcelas.

A adesão pode ser feita presencialmente, mediante formalização do acordo junto à Procuradoria Fiscal do Município, ou pela internet, por meio do portal do Refis Municipal.

Além de facilitar a regularização de pendências financeiras, o Mutirão Fiscal contribui para o fortalecimento da arrecadação municipal, permitindo que os recursos retornem em investimentos e na manutenção dos serviços públicos prestados à população.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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