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Especialistas convocados pelo IICA analisam impactos da volatilidade dos preços internacionais de alimentos e fertilizantes na segurança alimentar da América Central

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Nesses países, a volatilidade dos preços internacionais de alimentos e fertilizantes, seu impacto nos mercados nacionais da América Central e no aumento dos níveis de insegurança alimentar, devido às múltiplas crises do contexto mundial, tornam imperativa a existência de políticas inovadoras para fortalecer a resiliência dos sistemas agroalimentares e que contribuam para a segurança alimentar e nutricional da região.

Quanto a isso concordaram mais de 20 especialistas que participaram do workshop “Segurança alimentar e agricultura: Uma análise da transmissão de preços de alimentos e fertilizantes na América Central”, organizado pelo Banco Mundial e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), em um esforço conjunto por abordar e buscar soluções para os desafios críticos da segurança alimentar e da resiliência agrícola na América Central.

Reunidos na sede central do IICA, em São José, Costa Rica, participaram, entre outros, o Vice-Ministro de Agricultura da Guatemala, Nick Kenner Estrada; a Vice-Ministra de Desenvolvimento Econômico de Honduras, Cinthya Arteaga; o Diretor Geral do IICA, Manuel Otero; diretores encarregados pela elaboração e implementação de políticas da Costa Rica, El Salvador e Panamá; o Líder de Programas do Banco Mundial (BM), David Tréguer; e representantes de instituições regionais, como o Sistema de Integração Centro-Americana (SICA), a Secretaria Executiva do Conselho Agropecuário Centro-Americano (SECAC) e o Banco Centro-Americano de Integração Econômica (BCIE).

Durante o evento foi enfatizado que a região teve um retrocesso significativo de 15 anos nos níveis de pobreza e de fome. Foi exposto que na América Latina e no Caribe 82 milhões de pessoas vivem em pobreza extrema, enquanto 43,2 milhões passam fome (16% da população), em um contexto em que a inflação anual de alimentos tem superado 6% na região. Além disso, a inflação de preços dos alimentos tem superado a inflação geral, segundo o índice de preços ao consumidor.

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No encontro foram compartilhadas perspectivas e se propôs o compromisso de trabalhar de forma conjunta em prol de soluções sustentáveis e equitativas que permitam diminuir esses números, para o que a colaboração regional e internacional é fundamental.

“A recente inflação de preços de alimentos tem afetado profundamente os produtores e consumidores, especialmente nas comunidades rurais, onde as flutuações de preços agrícolas e de fertilizantes têm alterado as margens de lucro. É vital analisar as respostas governamentais perante as flutuações de preços de alimentos e sua efetividade; precisamos defender políticas inovadoras que fortaleçam a resiliência de nossos sistemas agroalimentares e contribuam para a segurança alimentar e nutricional”, mencionou o Diretor Geral do IICA, Manuel Otero.

Além disso, durante o evento se ressaltou que a inflação dos preços internos dos alimentos na América Central não é promovida pelos movimentos dos preços nos mercados internacionais e que a crise da segurança alimentar na região parece obedecer mais a considerações internas: um desafio chave para a sub-região será restabelecer a eficiência de seus mercados internos e criar políticas eficientes e mecanismos resilientes a longo prazo.

“Nos últimos anos, todos os países América Central têm experimentado um agravamento dos indicadores de segurança alimentar, e a urgência da crise demanda respostas imediatas, mas também é crucial adotar medidas a longo prazo que fortaleçam a resiliência da região. No Banco Mundial estamos comprometidos a colaborar na reorientação de políticas públicas que promovam a competitividade, a eficiência e a resiliência dos mercados internos, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável e inclusivo da região”, disse o Líder de Programas do Banco Mundial, David Tréguer.

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Os participantes do workshop ressaltaram a tenacidade dos agricultores da região e do setor agroalimentar, bem como a importância de continuar apoiando a agricultura como eixo central para o desenvolvimento sustentável, a segurança alimentar e a estabilidade econômica dos países da região.

Também, foram compiladas ações e recomendações de políticas das nações centro-americanas representadas, para pensar em uma agenda de pesquisa para bens públicos que permitam mudar a realidade atual da insegurança alimentar.

“No curto prazo, o que pensamos do plano setorial do Ministério de Agricultura são cinco objetivos: aumentar a produtividade, a disponibilidade, o acesso físico e econômico a alimentos, facilitar o acesso à infraestrutura produtiva e à inovação tecnológica, promover cadeias de valor inclusivas, promover a gestão sustentável dos recursos naturais e facilitar os serviços especializados para a questão de alimentos inócuos”, explicou o Vice-Ministro da Agricultura da Guatemala, Nick Kenner Estrada.

“Internamente temos muito o que fazer e corrigir, há programas de assistência e de extensão que estão sendo articulados, a forma como apoiamos a produção e que essa produção seja comercializada de modo eficiente, sem que haja distorções que se reflitam nos preços finais para o consumidor, todo o enfoque de MEPEs, conexão com políticas industriais, focar na potencialização interna”, concluiu a Vice-Ministra de Desenvolvimento Econômico de Honduras, Cinthya Arteaga.

O workshop “Segurança alimentar e agricultura: Uma análise da transmissão de preços de alimentos e fertilizantes na América Central”, faz parte dos esforços conjuntos entre o Banco Mundial e o IICA para transformar os sistemas alimentares, garantir um futuro alimentar seguro e nutritivo para todos e abordar as causas fundamentais da insegurança alimentar na América Central.

Fonte: IICA

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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