AGRONEGÓCIO

Embrapa Suínos e Aves projeto cenário otimista para o setor em 2024

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A Embrapa Suínos e Aves, projeta um cenário otimista para o setor de proteína animal em 2024. A biosseguridade, especialmente diante da presença do vírus da influenza aviária no litoral, foi enfatizada como uma questão preocupante, mas que já está sendo superada.

Ao analisar o crescimento da produção e os desafios relacionados à rentabilidade, técnicos da Embrapa, reconheceram que o ano de 2023 foi marcado por apertos, com margens reduzidas. Eles sublinhou a importância de remunerar de maneira justa todos os elos da cadeia produtiva para garantir um desenvolvimento sustentável do setor.

No que diz respeito aos custos, a Embrapa apontou a influência significativa da taxa de juros e dos custos com energia elétrica. Os especialistas incentivaram a busca por fontes alternativas de energia, como a solar, e a necessidade de repensar instalações para otimizar o uso dos recursos disponíveis.

Para os produtores em 2024, a Embrapa Suínos e Aves ressaltou a expertise do Brasil na produção de proteína animal, enfatizando a importância de equilibrar oferta e demanda, explorando tanto o mercado interno quanto o externo. Destacou-se ainda a relevância da biosseguridade e da atenção ao clima como elementos cruciais para o êxito do setor.

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Os especialistas da Embrapa Suínos e Aves alertaram para a necessidade de cuidado ao retornar de áreas de veraneio, com possibilidade de contaminação nos plantéis industriais. Para eles o influenza aviária representa não apenas um desafio para a avicultura, mas para todo o setor de proteína animal.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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