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Exportações de soja, carne bovina e frango disparam em maio e reforçam força do agro brasileiro

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As exportações do agronegócio brasileiro seguem em forte ritmo em maio de 2026, impulsionadas pela safra recorde de soja, pela demanda aquecida por proteínas animais e pelo avanço dos embarques de algodão. Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram crescimento expressivo nas médias diárias de exportações em relação ao mesmo período do ano passado.

A soja lidera os embarques e mantém o Brasil em posição estratégica no comércio global de grãos. Segundo a Secex, a média diária de exportações do complexo soja alcançou 758,8 mil toneladas até a terceira semana de maio, avanço de 13% frente às 671,4 mil toneladas registradas em maio de 2025.

No acumulado parcial do mês, o país já embarcou 11,38 milhões de toneladas da oleaginosa. Com a contabilização dos últimos dias úteis de maio, o volume pode superar os 14,10 milhões de toneladas exportados no mesmo mês do ano passado.

Safra recorde sustenta fluxo de soja nos portos

O desempenho reflete o escoamento da safra recorde brasileira de soja em 2026. Apesar do ritmo elevado, os embarques de maio ainda devem ficar abaixo do recorde histórico registrado em abril, quando o Brasil exportou 16,75 milhões de toneladas do grão.

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O fluxo intenso nos portos reforça o protagonismo brasileiro no abastecimento global, especialmente em um momento de forte demanda internacional e competitividade do produto nacional no mercado externo.

Exportações de carne bovina e frango avançam forte

As proteínas animais também apresentaram crescimento robusto na parcial de maio. As exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada cresceram 30,7% na média diária, atingindo 13.565 toneladas por dia.

Mantido esse ritmo, os embarques mensais podem ultrapassar 200 mil toneladas, consolidando mais um mês de forte desempenho para a pecuária de corte brasileira no mercado internacional.

A carne de frango registrou avanço ainda mais expressivo. As exportações de aves cresceram 35% na média diária, alcançando 23.168 toneladas por dia.

Mesmo antes do fechamento do mês, os embarques já se aproximam de 350 mil toneladas, reforçando a demanda internacional pela proteína brasileira e o bom momento do setor avícola.

Algodão dispara e café mantém estabilidade

Outro destaque foi o algodão, que registrou crescimento de 67,8% nas exportações pela média diária. Os embarques atingiram 15.356 toneladas por dia, refletindo o escoamento dos estoques nacionais em um momento em que a colheita da nova safra ainda está em fase inicial.

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No mercado de café, os embarques permaneceram praticamente estáveis. A média diária de exportação do café verde ficou em 8.080 toneladas em maio de 2026, levemente abaixo das 8.106 toneladas registradas no mesmo período do ano passado.

O setor cafeeiro vive atualmente um cenário de estoques apertados, enquanto a colheita da nova safra brasileira começa a ganhar ritmo. A expectativa do mercado é de uma produção potencialmente histórica em 2026, fator que pode influenciar a dinâmica das exportações nos próximos meses.

Agro brasileiro mantém protagonismo global

Os dados da Secex reforçam a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional, com crescimento consistente nos embarques de grãos, fibras e proteínas animais.

O desempenho das exportações em maio ocorre em meio ao avanço da colheita de importantes culturas, ao fortalecimento da demanda externa e à capacidade logística do país em manter elevado ritmo de escoamento mesmo durante o pico da safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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