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Curso qualifica sobre manipulação de pescado e segurança alimentar no Peixe Santo 2026

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Com foco na segurança alimentar e na qualidade do atendimento à população, a Prefeitura de Cuiabá, em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso, realiza nesta quarta-feira (26) o Curso de Boas Práticas de Fabricação para Manipuladores de Alimentos, voltado especialmente aos trabalhadores que atuam na comercialização e preparo de pescado no projeto Peixe Santo 2026.

A capacitação reúne cerca de 50 participantes, entre manipuladores de pescado envolvidos diretamente no projeto e da feira do bairro Praeirinho. O curso acontece das 7h30 às 12h, na sala 47 da Faculdade de Nutrição da UFMT, e integra as ações preparatórias para o início das atividades do Peixe Santo, previsto para a próxima semana.

De acordo com o secretário municipal de Agricultura, Vicente Falcão, a iniciativa busca elevar o padrão de qualidade no manuseio e na comercialização do pescado. “O curso de boas práticas para manipuladores de alimentos, voltado especificamente ao segmento de pescados, os nossos ‘peixeiros’, tem como objetivo elevar a qualificação no manuseio desse produto. Nosso foco é garantir a segurança alimentar de todos os consumidores que adquirirem peixes no projeto Peixe Santo”, destacou.

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Ele reforçou ainda a importância da confiança do consumidor. “Queremos que a população tenha a tranquilidade de saber que os profissionais no atendimento estão plenamente capacitados para oferecer o melhor serviço, seguindo rigorosamente as normas de higiene, como o uso de toucas, máscaras e equipamentos adequados para a manipulação do pescado em cada barraca”, completou.

A formação é conduzida por especialistas da área de alimentos e nutrição, como a professora doutora Luciana Kimie Savay da Silva, e a professora doutora Damiana Diniz Rosa, ambas da Faculdade de Nutrição da UFMT. As docentes possuem ampla experiência acadêmica e atuam na formação de profissionais nas áreas de ciência e tecnologia de alimentos e nutrição.

A programação do curso contempla desde a recepção dos participantes e apresentação do cronograma até conteúdos técnicos fundamentais, como contaminação física, química e microbiológica do pescado, higiene pessoal do manipulador e boas práticas operacionais. Também são abordados temas como a higienização de utensílios e ambientes de trabalho e a relação entre a cadeia produtiva do pescado e a oferta de alimento seguro.

A iniciativa reforça o compromisso do município com a saúde pública, ao investir na capacitação dos profissionais que atuam diretamente na cadeia de alimentos. Ao mesmo tempo, contribui para fortalecer o Peixe Santo como uma ação que alia tradição, acesso ao alimento e responsabilidade sanitária.

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O curso se encerra ao meio-dia, consolidando mais uma etapa preparatória para o início das vendas, com a expectativa de garantir produtos de qualidade e segurança à população cuiabana.

PROGRAMAÇÃO
07h30 – Recepção dos participantes
08h00 – Apresentação do cronograma do curso
08h10 – Apresentação da equipe do S.I.M.
08h30 – Micro-organismos contaminantes: contaminação física, química e microbiológica do pescado
09h30 – Higiene pessoal do manipulador
10h30 – Intervalo
10h50 – Higiene operacional dos manipuladores: higienização de utensílios e ambientes de trabalho
11h10 – Cadeia produtiva do pescado x alimento seguro
12h00 – Encerramento

SERVIÇO
Curso: Boas Práticas de Fabricação para Manipuladores de Alimentos – Peixe Santo 2026
Data: 26 de março de 2026 (quinta-feira)
Horário: 7h30 às 12h
Local: Sala 47 – Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Mato Grosso
Público: Manipuladores de pescado do projeto e da feira do bairro Praeirinho

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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