AGRONEGÓCIO

Portal está disponível para receber solicitações de matrícula para unidades educacionais que atendem a etapa creche, das Regionais Sul e Oeste

Publicado em

Os pais ou responsáveis interessados em solicitar matrícula para unidades educacionais da rede pública municipal localizadas nas Regionais Sul e Oeste, tem a partir de hoje (7) até às 11h59 desta sexta-feira (8) para acessar o Portal Matrícula Web, disponível no site da Prefeitura de Cuiabá. No total são 4.674 vagas para crianças na faixa etária de 0 a 3 anos 11 meses em unidades de creche, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC) e Centro Emergencial de Educação Infantil – Portal da Fé.

As solicitações de matricula são feitas somente pelo Portal Matrícula Web. Os pais ou responsáveis devem ficar atentos ao calendário e, ao solicitar a matrícula, deverão obrigatoriamente informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança.

Matricula WEB

Criada no primeiro mandato da gestão Emanuel Pinheiro, a Matrícula Web é uma ferramenta intuitiva e cada vez mais transparente e segura.

Após a inserção das informações no portal, a Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar (CPODE) fará a análise dos cadastros para confirmar as solicitações que serão atendidas de imediato, conforme os critérios estabelecidos no Decreto Nº 9.711 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de matrículas em unidades que atendem crianças em idade de creche.

Leia Também:  Mercados Globais Avançam com Otimismo Econômico; Ibovespa Sobe e Wall Street Mantém Ritmo Moderado

A secretária-adjunta de Educação, Débora Marques Vilar ressaltou que a classificação das solicitações de matrícula não se dá por ordem de acesso ao portal e sim pelos critérios definidos no Decreto. “A prioridade do poder público municipal é atender as crianças com deficiência, as beneficiárias do Programa Bolsa Família, do governo federal, e as de baixa renda familiar, nessa ordem. Em caso de empate é observada a distância da residência da família em relação à unidade educacional”, destacou Débora Marques Vilar.

Para tirar dúvidas ou solicitar orientações, os pais ou responsáveis podem utilizar os telefones (65) 3645 6560, (65) 3645 6571 e (65) 3645 6500, no horário de expediente.

A fim de auxiliar os pais ou responsáveis, a Secretaria Municipal de Educação montou um ponto de apoio no Centro de Formação da Escola Cuiabana (CFEC), localizado na Avenida Beira Rio Sul, 3001, bairro Jardim Europa

As solicitações de matrícula que extrapolarem o número de vagas disponíveis automaticamente farão parte da lista sequencial de crianças aguardando vaga para atendimento futuro.

Leia Também:  Há 11 meses sem receber salário, trabalhadores ocupam pátio da Avibras

A listagem com a classificação final será publicada no dia 09/12/2024, no site da Prefeitura de Cuiabá. Após a divulgação, os pais ou responsáveis devem comparecer, com documentos pessoais e da criança, na unidade de inscrição, no período de 10 e 12/12/2024, no horário de atendimento, para efetivar a matrícula. A matrícula só será efetivada após a comprovação da veracidade das informações cadastradas.

O não comparecimento nesse prazo resultará na desistência da solicitação de matrícula.

Serviço

MATRÍCULA WEB

https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/login/

Alunos novos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses – Educação Infantil

Data: 05 a 08/11/2024

– Dias: 07 e 08/11/2024

– Hora: das 08h às 23h59

– Unidades Educacionais das Regionais Sul e Oeste

Divulgação da classificação no site da Prefeitura de Cuiabá – Matrículas atendidas: 09/12/2024

Confirmação de Matrícula nas unidades educacionais: 10 e 12/12/2024 (apresentação de documentos presencialmente nas unidades educacionais)

Telefones para orientação e esclarecimento de dúvidas: (65) 3645 6560, (65) 3645 6571 e (65) 3645 6500, no horário de expediente.

Ponto de apoio: Centro de Formação da Escola Cuiabana (CFEC)

Av. Beira Rio Sul, 3001, bairro Jardim Europa

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Falta de Chuvas Aumenta Foco na Produtividade dos Canaviais, Indica Rabobank

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Centro-Oeste mantém liderança na produção de grãos, mas milho sofre impacto do clima na safra 2025/26

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA