AGRONEGÓCIO

Centro-Oeste mantém liderança na produção de grãos, mas milho sofre impacto do clima na safra 2025/26

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A produção brasileira de grãos deve alcançar 353,1 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (15) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa um crescimento de 0,3% em relação à temporada anterior, impulsionado principalmente pelo desempenho da soja, que continua sendo o carro-chefe do agronegócio nacional. A área cultivada também apresenta expansão de 2,6%, totalizando 83,9 milhões de hectares.

Centro-Oeste segue como principal polo agrícola do país

O levantamento da Conab mostra que a Região Centro-Oeste continua no topo da produção nacional, respondendo por mais de 174 milhões de toneladas — quase metade do total brasileiro. Somadas, as regiões do Centro-Sul concentram 84,2% de toda a produção de grãos do país, enquanto Norte e Nordeste contribuem com cerca de 16%.

Soja garante crescimento e mantém liderança

Com uma projeção de 176,1 milhões de toneladas, a soja reafirma sua liderança entre os principais grãos cultivados no Brasil. A produção deve crescer 2,7% em comparação à safra anterior, acompanhada de um aumento de 2,8% na área plantada, que alcança 48,7 milhões de hectares.

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Apesar da expansão, a produtividade da soja teve leve queda de 0,1%, reflexo de condições climáticas irregulares em partes do Centro-Oeste. Ainda assim, o desempenho da oleaginosa foi suficiente para sustentar o crescimento geral da produção de grãos no país.

Milho perde rendimento com instabilidade climática

O milho enfrenta uma situação oposta. Mesmo com uma alta de 4% na área cultivada, totalizando 22,8 milhões de hectares, a produção recuou 1,5%, ficando em 138,9 milhões de toneladas.

A produtividade caiu 5,3%, impactada por instabilidades climáticas no Sul e pela escassez de chuvas em Minas Gerais durante fases cruciais do desenvolvimento da cultura. O cenário preocupa produtores, já que o milho é o segundo principal grão da pauta agrícola brasileira.

Culturas alternativas crescem e diversificam o campo

As chamadas culturas emergentes também ganham destaque na nova estimativa da Conab. O sorgo deve ter crescimento de 9,2% na produção, atingindo 6,7 milhões de toneladas, mesmo com queda de 1,9% na produtividade.

O girassol apresenta leve aumento na área e produção, embora o rendimento por hectare tenha diminuído.

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Já a mamona surge como a grande surpresa da safra: com alta de 47,4% na produção, atingindo 147,4 mil toneladas, a cultura se beneficia da expansão de áreas na Bahia e de condições climáticas favoráveis, o que resultou em ganho de 34,8% na produtividade — o maior entre todas as culturas analisadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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