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Congresso derruba vetos ao Licenciamento Ambiental e restabelece texto original aprovado por ampla maioria

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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), 52 vetos presidenciais ao projeto do Licenciamento Ambiental, recuperando o texto original aprovado por ampla maioria na Câmara e no Senado. A proposta, debatida há mais de 20 anos pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), busca modernizar, simplificar e padronizar as regras de licenciamento em todo o território nacional.

Durante a sessão conjunta, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), classificou a decisão como um “momento de maturidade institucional” e destacou a articulação entre as lideranças para garantir a votação.

“Chegamos a um consenso que representa o avanço das instituições. A votação dos vetos é fundamental para destravar a agenda e dar estabilidade ao marco legal”, afirmou Alcolumbre.

Medida destrava investimentos e combate à burocracia

Segundo o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (REP-PR), a derrubada dos vetos é um passo essencial para reduzir entraves burocráticos que travam obras de infraestrutura e investimentos no país.

“É uma vitória não apenas da FPA, mas de todo o Brasil. A racionalização do sistema de licenciamento ambiental é fundamental para gerar empregos e atrair investimentos, sem prejuízo à proteção ambiental”, destacou Lupion.

O relator da proposta na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), lembrou que o licenciamento é um instrumento de gestão de risco e que o texto aprovado garante regras proporcionais ao impacto de cada atividade.

“A nova legislação traz prazos definidos, eficiência e regras modernas, compatíveis com as necessidades do país. Ao contrário do que se diz, ela reforça a proteção ambiental”, completou.

Trâmite no Congresso e apoio do setor produtivo

O projeto foi aprovado após quase duas décadas de debates e transformado na Lei 15.190/2025. Na Câmara dos Deputados, o texto foi votado em julho de 2025, com 267 votos favoráveis e 116 contrários.

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Durante a tramitação, o vice-presidente da FPA, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), destacou que a proposta representa um marco para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

“Fizemos história no Congresso. Essa é uma conquista que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros”, afirmou.

Já o ex-presidente da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), reforçou o equilíbrio da nova legislação.

“Modernizamos as regras sem abrir mão da responsabilidade ambiental. O país precisa crescer com segurança jurídica e respeito à natureza”, defendeu.

Senado confirma apoio e elogia texto equilibrado

No Senado, o projeto foi aprovado em maio de 2025, por 54 votos a 13. A relatoria ficou a cargo da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Tereza Cristina ressaltou que o novo marco simplifica e organiza a legislação, que atualmente conta com cerca de 27 mil normativos sobre o tema.

“Construímos um texto que garante segurança jurídica e viabiliza o desenvolvimento sem fragilizar o meio ambiente. Foi um trabalho conjunto em prol do Brasil”, afirmou.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) destacou que o novo marco legal traz mais segurança para quem empreende de forma responsável, enquanto o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou o equilíbrio ambiental da proposta.

“Mantivemos a preservação de mais de 66% da vegetação nativa do país e desburocratizamos o que é simples. É um avanço necessário”, afirmou Marinho.

Licença Ambiental Especial será tratada em Medida Provisória

Os parlamentares decidiram adiar a votação de vetos relacionados à Licença Ambiental Especial (LAE), que ainda está em discussão por meio da Medida Provisória nº 1.308/2025, enviada pelo Governo Federal.

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O texto, sob relatoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), deve ser analisado em 3 de dezembro na Câmara e 4 de dezembro no Senado. A MP perde validade no dia 5 de dezembro, e o objetivo é ajustar pontos técnicos e consolidar o marco legal do licenciamento ambiental.

Modernização ambiental e segurança jurídica

Com a derrubada dos vetos, o Congresso restabelece o texto original do Licenciamento Ambiental, que consolida um marco moderno e eficiente, capaz de conciliar desenvolvimento econômico e conservação ambiental.

A decisão é vista como uma vitória política e técnica da FPA e um passo decisivo para a desburocratização e previsibilidade nas políticas ambientais do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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