AGRONEGÓCIO

Expansão do Agronegócio: MATOPIBA e SEALBA Oferecem Oportunidades Promissoras no Norte e Nordeste

Publicado em

As regiões de MATOPIBA e SEALBA, localizadas no Norte e Nordeste do Brasil, destacam-se como importantes fronteiras agrícolas, oferecendo aos produtores e investidores novas oportunidades de expansão no agronegócio. Com terras adequadas para o cultivo de grãos e outros produtos, os preços das propriedades nessas áreas estão entre os mais acessíveis do país, o que torna o investimento ainda mais atraente. Em MATOPIBA, o valor médio do hectare é de R$15.473,58, enquanto em SEALBA, o preço médio é de R$14.331,92, de acordo com o Índice Chãozão Valor do Hectare (ICVH), elaborado pelo portal especializado em anúncios de propriedades rurais Chãozão.

MATOPIBA é uma sigla que engloba os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Desde 2010, essa região tem experimentado um processo de transformação socioeconômica, com investimentos significativos em infraestrutura viária, logística e energia, visando atender a mais de 324 mil estabelecimentos agrícolas reconhecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A área de MATOPIBA abrange 337 municípios, ocupando um total de 73.173.485 hectares.

Leia Também:  ICAC Aponta Perspectiva Conservadora com Queda de 0,43% no Consumo Global de Algodão em 2023/24

Da mesma forma, SEALBA, composta pelos estados de Sergipe, Alagoas e Bahia, configura-se como uma nova fronteira agrícola, sendo formalmente proposta em 2019. A região envolve 171 municípios com condições favoráveis de solo e clima para a produção de grãos, similar ao que ocorre em MATOPIBA.

De acordo com Georgia Oliveira, CEO do Chãozão, ambas as regiões são procuradas não apenas por seus preços atrativos, mas também pela logística favorável. “São áreas de fácil acesso, principalmente por meio da malha rodoviária, o que facilita o transporte dos grãos para os portos e para os centros consumidores do país”, afirma.

A plataforma Chãozão oferece atualmente propriedades à venda nas duas regiões, totalizando 3.731.155,60 hectares em MATOPIBA e 458.955,16 hectares em SEALBA. Entretanto, a engenheira agrônoma Renata Apolinário, diretora do portal, alerta para a necessidade de atenção aos detalhes na compra de propriedades, visando evitar problemas com a regularidade do imóvel. “É essencial analisar a documentação do imóvel e realizar uma vistoria no local para evitar problemas relacionados à legalidade da propriedade”, orienta.

Leia Também:  Células-Tronco Revolucionam Tratamentos Regenerativos em Cavalos

As principais culturas cultivadas em MATOPIBA incluem soja, milho, algodão, feijão, sorgo e arroz. Em SEALBA, as culturas são bastante semelhantes. O ciclo de chuvas favorável, as terras férteis e as condições climáticas ideais têm impulsionado o crescimento dessas regiões, que apresentam avanços acima da média do setor agrícola brasileiro. Além disso, fatores como a demanda global por alimentos, políticas agrícolas, investimentos em infraestrutura e tecnologias agrícolas também contribuem para esse desenvolvimento. As expectativas são de um crescimento de 2% a 5% ao ano nos próximos anos.

“Com esse crescimento, o valor do hectare tende a aumentar ao longo do tempo. Portanto, além de serem áreas promissoras para a produção agrícola, MATOPIBA e SEALBA representam excelentes investimentos imobiliários”, conclui Georgia Oliveira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Licenciamento de Produção de Cana em Pernambuco: Requisitos e Apoio da AFCP

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  ICAC Aponta Perspectiva Conservadora com Queda de 0,43% no Consumo Global de Algodão em 2023/24

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA