AGRONEGÓCIO

ICAC Aponta Perspectiva Conservadora com Queda de 0,43% no Consumo Global de Algodão em 2023/24

Publicado em

O avanço da colheita nas plantações do Hemisfério Norte contribui para o aumento da oferta disponível no mercado. Nos Estados Unidos, 77% da produção já foi colhida até 19/11, com destaque para o Delta, cujo desempenho está à frente da média histórica, e para o Texas, onde as condições climáticas favorecem a colheita.

Na China, a região de Xinjiang ultrapassou 60% da colheita, enquanto a produtividade de algodão em caroço nas demais províncias, excluindo Xinjiang, mantém-se igual ou ligeiramente superior ao ano anterior, exceto em Gansu, que apresenta uma queda de 20% em relação ao mesmo período do ano passado.

Dos seis maiores produtores de algodão, quatro enfrentam desafios significativos devido a condições climáticas adversas, resultando em uma projeção de queda na produtividade para a safra 2023/24. Quanto à demanda global, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) mantém a expectativa de crescimento em comparação com a safra anterior, embora tenha havido uma revisão ligeiramente negativa em novembro. O consumo nos Estados Unidos, Turquia e Vietnã foi levemente reduzido na atualização mensal devido a expectativas de exportações abaixo do esperado no início do ano comercial.

Leia Também:  Greening: A ameaça silenciosa à citricultura global

As exportações chinesas de têxteis e vestuário em outubro totalizaram 22,97 bilhões de dólares, representando uma queda de oito por cento em relação ao mesmo período do ano anterior e marcando a sexta queda mensal consecutiva. O montante inclui 10,71 bilhões de dólares para têxteis e 12,255 bilhões de dólares para vestuário. No acumulado dos primeiros dez meses de 2023, as exportações desses setores totalizaram 245,72 bilhões de dólares, registrando uma redução de 9,2% em relação ao ano anterior.

As projeções de estoques mundiais para a safra 2023/24 variam entre as fontes, com o USDA estimando em 17,40 milhões de toneladas, representando uma queda de 3,5% em relação à safra passada. Por outro lado, o ICAC prevê um aumento de 10%, alcançando 23,35 milhões de toneladas, marcando o nível mais elevado de reservas globais nos 83 anos de história dos dados de algodão do ICAC.

As informações foram extraídas do Relatório de Safra da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa).

Leia Também:  Eficiência alimentar no confinamento pode gerar lucro adicional de R$ 2 milhões, aponta estudo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Inflação de março pesou menos para famílias de renda alta, aponta Ipea

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Índia se prepara para uma queda de 8% na produção de açúcar, prevê associação

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA