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Porto de Paranaguá registra aumento de 4.500% na exportação de açúcar

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A empresa responsável pela administração do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), registrou um aumento de 4.500% na movimentação de açúcar, entre janeiro e agosto de 2023, em comparação com o mesmo período de 2022. O volume atingiu 1.840 TEUs (veja abaixo o que significa a sigla).

Os dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços revelam que, até a terceira semana de julho deste ano, o Brasil já exportou mais de 13,24 milhões de toneladas de açúcar, gerando uma receita cambial de US$ 6,27 bilhões.

O aumento nas exportações de açúcar pela TCP é impulsionado, em parte, por adversidades climáticas enfrentadas por outros fornecedores, como a Índia. O gerente comercial, logística e atendimento ao cliente, Giovanni Guidolim, prevê a manutenção desse desempenho nos próximos meses.

Uma das principais razões para o aumento expressivo nas exportações de açúcar por contêineres é a redução do valor do frete marítimo, que caiu aproximadamente 60% em relação a 2022, tornando a operação mais rentável.

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Além disso, a flexibilidade oferecida pelo transporte em contêineres, permitindo a formação de lotes de maneira controlada e o armazenamento gratuito por até sete dias no terminal durante operações de exportação, contribui para o sucesso dessa modalidade.

Guidolim destaca a parceria da TCP com armazéns na retroárea do terminal, possibilitando serviços estratégicos como armazenagem, estufagem em contêineres e conferência de lotes.

O transporte de açúcar por contêineres oferece a vantagem de exportação fracionada, com embarque e descarga facilitados, sem interferências climáticas nas cidades portuárias, em contraste com a modalidade break bulk.

No final de agosto, a TCP celebrou um marco histórico ao alcançar a marca de 16 milhões de TEUs movimentados, com destaque para exportações de carnes e produtos congelados, seguidos por commodities agrícolas. Nas importações, bens de consumo e eletrônicos lideraram, seguidos pelo setor automotivo, consolidando os 25 anos de atuação do terminal no Paraná.

SAIBA MAIS

“TEU” é uma sigla que significa “Twenty-foot Equivalent Unit” em inglês, e em português, é traduzida como “Unidade Equivalente a Vinte Pés”. Essa medida é usada para padronizar o volume de carga que um contêiner pode transportar. Um TEU representa a capacidade de carga de um contêiner de 20 pés de comprimento, que é uma medida padrão na indústria de transporte marítimo de contêineres.

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Essa padronização é essencial para facilitar o planejamento e a logística no transporte de mercadorias por contêineres ao redor do mundo. Outras medidas comuns incluem FEU (Forty-foot Equivalent Unit), que representa um contêiner de 40 pés de comprimento. Essas unidades facilitam a compreensão e o cálculo do espaço disponível nos navios, terminais e outros locais de carga.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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