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Crescimento Acelerado: Mercado de Agfintech Revoluciona o Agronegócio

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Facilidade, eficiência, segurança e transparência na captação de recursos. Com esses atributos, as agfintechs estão transformando o agronegócio brasileiro, proporcionando soluções financeiras inovadoras e acessíveis.

De todos os segmentos tecnológicos no agronegócio, o mercado de startups voltadas para o campo é um dos que mais cresce. Segundo o levantamento Radar Agtech 2023, realizado pela Embrapa, SP Ventures e Homo Ludens, houve um avanço de 15% no setor em um ano. Atualmente, existem cerca de 1.953 empresas em operação, 250 a mais do que em 2023.

As agfintechs combinam tecnologia avançada com profundo conhecimento do setor agropecuário para oferecer financiamento a agricultores e pecuaristas. Um exemplo é a startup Agree. Fundada por Rayssa de Melo e Thays Moura em meados de 2022, a empresa capta recursos de bancos e fundos de investimento para diversas finalidades, como custeio, investimentos em irrigação e armazenagem, alongamento de dívidas e até aquisição de fazendas. No último ano, a Agree somou R$ 500 milhões em crédito aprovado e aplicados no mercado, além de R$ 1 bilhão em limite de crédito aprovado.

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A meta da Agree para este ano é dobrar o valor de crédito liberado e aplicado no mercado. “Chegamos para encurtar o caminho da tomada de crédito rural, unindo produtor e instituição financeira. Usamos nossa experiência e conhecimento em todas as movimentações que impactam a cadeia para oferecer crédito de forma precisa e no momento oportuno”, afirma Thays Moura.

O impacto das agfintechs vai além do simples fornecimento de crédito. Elas promovem inclusão financeira, aumentam a competitividade e facilitam o acesso ao crédito no setor. “Utilizamos dados e análises avançadas para oferecer produtos financeiros personalizados e adaptados às necessidades de cada produtor ou empresa”, conclui Thays Moura.

Com a crescente demanda por soluções financeiras eficientes e acessíveis, as agfintechs como a Agree estão pavimentando o caminho para um agronegócio mais moderno, sustentável e competitivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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