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Rabobank apresenta perspectivas para o mercado do leite em 2024

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O Rabobank compartilhou suas análises e perspectivas para o mercado de leite em 2024, destacando a busca por um maior equilíbrio entre oferta e demanda. O cenário aponta para um crescimento mais robusto da oferta, prevendo uma melhoria nas margens industriais no próximo ano.

O ano de 2023 foi caracterizado por desafios para a indústria láctea brasileira, com uma demanda abaixo das expectativas e oscilações na disponibilidade de matéria-prima, limitando as margens em diversas categorias do mercado. A produção, inicialmente abaixo do esperado no primeiro trimestre, viu uma recuperação gradual no segundo trimestre, acompanhada por um cenário de preços influenciado por fatores como a valorização do real e a queda nos preços internacionais.

O segundo semestre trouxe um aumento sazonal na produção, mas a demanda permaneceu aquém das expectativas, impactando a recuperação dos preços no atacado e varejo. A produção nacional deve fechar o ano de 2023 com uma leve alta de 1,5%, indicando uma recuperação após a queda de 4,8% em 2022.

Apesar da pressão nos preços ao produtor, a rentabilidade se manteve positiva ao longo do ano, impulsionada por custos menores de grãos, energia e fertilizantes. Para 2024, prevê-se uma migração de pequenos produtores para outras atividades, consolidando a base produtora e favorecendo a rentabilidade dos produtores de grande porte.

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O Rabobank destaca a necessidade de entender as razões por trás do fraco desempenho do setor em 2023, apontando para o poder de compra reduzido do consumidor brasileiro devido ao aumento da inflação de alimentos e à queda na renda real dos trabalhadores.

Quanto ao mercado internacional, as importações brasileiras cresceram significativamente em 2023, mas a perspectiva é de um avanço menor até o final do ano. Para 2024, o Rabobank prevê uma recuperação moderada nos preços internacionais, impulsionada pela desaceleração da oferta internacional e pela demanda reprimida.

Antevendo um início de ano mais favorável em 2024, com recuperação nos preços ao produtor e margens positivas, o Rabobank projeta um crescimento moderado na oferta de leite no primeiro semestre, com um aumento total de 2% em volume para o ano.

Quanto à demanda, embora o cenário do consumidor brasileiro permaneça desafiador, espera-se uma ligeira melhora. O crescimento econômico projetado para 2024 e o nível atual de desemprego não parecem ser suficientes para gerar um aumento significativo na renda real, mas a demanda deve apresentar um acréscimo modesto de 1-2% em volume em relação a 2023.

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Prevendo margens levemente maiores para a indústria, o Rabobank destaca a importância do equilíbrio entre oferta e demanda, o que deve contribuir para preservar as margens em várias categorias, apesar das oscilações sazonais de preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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