AGRONEGÓCIO

Palestra do 12º SBSBL decifra a composição do leite

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Fundamental fonte de alimento para os seres humanos desde os tempos pré-históricos, o agronegócio de leite bovino se mantém como produto agrícola destaque no setor rural, desempenhando um essencial papel no suprimento de alimentos e na geração de emprego e renda. Sua composição fornece vitaminas, proteínas, sais minerais e demais nutrientes capazes de agir no combate e prevenção às doenças, bem como fortalecer o desenvolvimento físico e intelectual. Para compreender minuciosamente sua fórmula, o Dr. Rodrigo de Almeida ministrará a palestra “Decifrando a composição do leite”, no dia 8 de novembro às 16h15, durante o 12º Simpósio Brasil Sul de Bovinocultura de Leite (SBSBL), em Chapecó (SC).

Promovido anualmente pelo Núcleo Oeste de Médicos Veterinários e Zootecnistas (Nucleovet), o 12º SBSBL acontecerá entre 7 e 9 de novembro, no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes, em Chapecó (SC). Nesta edição, o evento conta com uma ampla programação paralela com a 7º Brasil Sul Milk Fair e o 2º Fórum Brasil Sul de Bovinocultura de Corte. Além disso, estreia o 1º Simpósio Catarinense de Pecuária de Leite à Base de Pasto, promovido pela Epagri, que também integrará a programação científica do SBSBL.

A pertinência de discutir as distribuições e interações dos elementos que compõem o leite bovino é ressaltada pelo presidente da comissão científica, Claiton André Zotti. “Muitos nutricionistas utilizam a composição do leite do rebanho para embasar a orientação técnica das propriedades. No entanto, a partir de novas técnicas de laboratório, tornou-se possível sabermos com maior exatidão, por exemplo, qual o estado nutricional e de saúde do rebanho. Com isso, entender a composição do leite auxiliará nas tomadas de decisões nutricionais e de manejo das vacas em lactação”.

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SOBRE O PALESTRANTE

Médico veterinário formado pela UFPR em 1990. Mestrado em Animal Science pela McGill University, Montreal, Canadá, em 1996. Doutorado em Ciência Animal e Pastagens pela ESALQ/USP em 2005. Professor Associado do Departamento de Zootecnia da Universidade Federal do Paraná e professor orientador do Programa de Pós-graduação em Zootecnia da UFPR. Professor coordenador do Grupo do Leite da UFPR. Membro do Conselho Deliberativo Técnico das Associações Paranaense e Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa (APCBRH). Um dos autores do software RLM – Ração de Lucro Máximo (Corte e Leite), principal programa de formulação de dietas para bovinos de corte e leiteiros do Brasil. Consultor técnico de rebanhos leiteiros e cooperativas no sul do Brasil.

INSCRIÇÕES

As inscrições para o SBSBL, para a 7ª Brasil Sul Milk Fair e para o 2º Fórum Brasil Sul de Bovinocultura de Corte estão no terceiro lote. O investimento é de R$ 550,00 para profissionais e R$ 440,00 para estudantes. Esse ingresso proporciona participação no Simpósio, no Fórum Brasil Sul de Bovinocultura de Corte e na Milk Fair.

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Para participar somente do 2º Fórum Brasil Sul de Bovinocultura de Corte e da 7ª Brasil Sul Milk Fair, o valor é de R$ 200,00. Esse ingresso não dá direito à participação nas palestras do Simpósio. Os ingressos para participar somente da 7ª Brasil Sul Milk Fair são de R$ 100,00 no terceiro lote, não dando o direito à participação nas palestras do Simpósio nem do Fórum.

Grupos de profissionais de agroindústrias, órgãos públicos e universidades terão bonificações, a partir da compra coletiva de dez inscrições ou mais. Associados do Nucleovet terão condições diferenciadas na compra da sua inscrição.

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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