Política Nacional

Debatedores alertam para diferentes formas de violência contra meninas

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Crianças e adolescentes representam um terço dos usuários de internet no mundo. No Brasil, um em cada cinco adolescentes foi vítima de alguma forma de abuso ou exploração sexual facilitada pela tecnologia em 2025. A maioria das vítimas é formada por meninas, e a violência ocorre principalmente em aplicativos conhecidos, segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A informação foi apresentada nesta quinta-feira (15) em audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que debateu os desafios das políticas públicas para garantir a proteção integral das meninas no país. Os participantes também alertaram para outras formas de violência contra meninas e defenderam medidas de prevenção e proteção.

O debate foi requerido pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em alusão ao Dia Internacional da Menina, celebrado no domingo (11), por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU). A reunião foi presidida pela senadora Leany Lemos (PSB-DF), suplente da senadora licenciada Leila Barros (PDT-DF). Para Leany, é preciso prevenir violências e permitir que cada menina desenvolva plenamente as suas capacidades.

— Quantas meninas ouvem que a liderança não é para elas? Quantas assumem responsabilidades domésticas e do cuidado antes de terem condições de construir seus próprios projetos de vida, e nisso elas nem sonham ser outras coisas, porque elas não têm essas oportunidades? Quantas meninas, na maioria negras ou pobres das periferias e das regiões distantes do Brasil, enfrentam obstáculos ainda maiores para exercer esses direitos, que são direitos universais? Então, essas perguntas têm que orientar as nossas políticas públicas — afirmou.

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Ambiente digital

A coordenadora-geral de Direitos Humanos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fernanda Souza Carlos, afirmou que a exploração sexual de crianças e adolescentes exige novas estratégias de enfrentamento, diante da migração de parte dos crimes para o ambiente digital. Ela defendeu a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil para ampliar a proteção às meninas.

— O crime que a gente via antigamente com as meninas, as crianças à beira da rodovia, hoje, a gente não vê mais. Esse crime está no digital. Então, cada vez mais fica mais complexo o combate aos crimes voltados à exploração sexual de crianças e adolescentes, porque, de certa forma, ele está invisível. Então, precisa-se de um trabalho muito maior, porque tem muita coisa que a gente não está vendo fisicamente aqui, mas está acontecendo pelo aparelho de celular, que todo mundo tem hoje em mãos — afirmou.

A diretora de Projetos Especiais da SaferNet Brasil, Juliana Cunha, alertou para o uso da inteligência artificial generativa na produção de material de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Segundo ela, mulheres e meninas são as principais vítimas desse tipo de violência. A diretora afirmou que o caráter artificial do conteúdo leva parte da população a subestimar o crime, que provoca danos às vítimas.

O representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, destacou mudanças na legislação brasileira, entre elas a entrada em vigor em 2025 do ECA Digital e da Lei 15.487, de 2026, que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet. Segundo ele, o país avançou no enfrentamento de crimes como a violência sexual on-line, o cyberbullying e a extorsão sexual, mas precisa garantir a implementação das normas e das políticas de proteção.

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— A gente tem uma base legislativa sólida, o desafio é implementar toda ela — afirmou.

Outras violências

Coordenadora de Políticas Educacionais da ONG Associação Serenas, Graziela Larissa da Silva Santos chamou a atenção para comportamentos que podem ser tratados como brincadeiras, mas que violam os direitos das meninas. Segundo pesquisa da organização, sete em cada dez professores ouvidos presenciaram “cantadas” indesejadas dirigidas a meninas nas escolas, e 42% relataram ter visto alunos tocar ou acariciar o corpo de meninas sem consentimento. Ela defendeu a formação de professores e gestores para prevenir a violência, acolher as vítimas e encaminhá-las à rede de proteção.

A delegada-chefe adjunta da Polícia Civil do Distrito Federal, Cyntia Cristina de Carvalho e Silva, destacou que o atendimento não deve se limitar à investigação criminal. Para ela, é necessário articular os serviços de segurança pública, saúde e assistência social, considerando também situações de dependência financeira e os riscos enfrentados pelas vítimas após a denúncia.

— A proteção e a responsabilização precisam caminhar juntas — afirmou.

Os participantes ainda abordaram a gravidez na adolescência e seus impactos na trajetória escolar e profissional, além de questões relacionadas à saúde menstrual e à violência sexual dentro de casa.

Também participaram do debate a especialista em gênero e inclusão da Plan International Brasil, Ana Nery Lima; a coordenadora de Relações Governamentais do Instituto Alana, Tayanne Galeno; a gerente de Comunicação do Instituto Liberta, Renata Greco; e a gerente Meal e Estratégia da Organização Visão Mundial, Manuela Franchini Melani.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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