Política Nacional

Senado autoriza empréstimos de US$ 190 milhões para Salvador

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O Senado aprovou nesta quinta (13) as autorizações para dois empréstimos internacionais à cidade de Salvador, no valor total de US$ 190 milhões — cerca de R$ 981 milhões na cotação de hoje.

Ambas as matérias receberam parecer favorável do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).

Um dos empréstimos é de US$ 120 milhões (quase R$ 620 milhões). Os recursos se destinam à terceira fase do Projeto Salvador Social. A fonte dos recursos será o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird.

Em seu parecer, Angelo Coronel explica que essa operação de crédito externo “é uma operação de financiamento estruturada com base em resultados e indicadores de desempenho, vinculando os desembolsos do financiamento ao cumprimento de metas previamente estabelecidas pelo município de Salvador. (…) O modelo de desembolso vinculado a indicadores procura assegurar que os recursos sejam liberados à medida que os resultados acordados sejam alcançados e devidamente comprovados”.

O outro empréstimo é de US$ 70 milhões (cerca de R$ 361,4 milhões) e se destina ao Programa Salvador Capital Afro. A fonte será o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

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No parecer sobre essa operação, o senador destacou que esse programa “consiste em ampliar a competitividade turística de Salvador, potencializando os benefícios econômicos e sociais por meio do turismo cultural afro-brasileiro”.

As duas autorizações — que têm a garantia da União — foram enviadas pela Presidência da República ao Senado sob a forma de mensagens: a MSF 44/2026, que trata do crédito externo de US$ 120 milhões, e a MSF 45/2026, que trata do crédito externo de US$ 70 milhões.

No Senado, essas mensagens são analisadas sob a forma de projetos de resolução.

Elas foram votadas diretamente no Plenário, sem ter de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após acordo com o presidente desse colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte

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Entrou em vigor a lei que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.

De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A exigência, no entanto, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma e poderá ser prorrogada por igual período. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.

A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.

Ministério do Esporte

Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.

O ministério deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.

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Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.

A norma prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.

Profissionalização

A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.

A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.

Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres; a promoção da igualdade de oportunidades; o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol; o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres; a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.

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A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.

Lei Geral do Esporte

A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.

As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.

A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entrará em vigor em 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período.

Copa do Mundo

A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A lei teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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