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Cooxupé Prevê Redução na Safra de Café para 2024 em Relação a 2023

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A Cooxupé, a maior cooperativa de cafeicultores do Brasil, prevê uma redução na safra de café em 2024 em comparação ao ano anterior, contrariando as expectativas de aumento. Este cenário afetará as entregas de grãos pelos cooperados, conforme afirmou o presidente da cooperativa, Carlos Augusto Rodrigues de Melo, em entrevista à Reuters.

Com a colheita quase finalizada, Melo destacou que, apesar da safra menor, as exportações esperadas para este ano não serão prejudicadas. Isso se deve ao fato de os produtores terem realizado vendas nos momentos de alta do mercado, utilizando seus estoques. A Cooxupé, que também é a maior exportadora de café do Brasil, mantém uma estratégia robusta de exportação.

“A safra atual está praticamente consolidada. Inicialmente, eu dizia que ela seria muito parecida com a anterior, com 2023, e até esperávamos um acréscimo de cerca de 8%. Contudo, devido às condições climáticas, acreditamos que a safra será menor que a do ano passado”, explicou Melo durante um evento da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), em São Paulo.

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Referindo-se às regiões do Sul de Minas, Cerrado Mineiro e parte de São Paulo, onde a Cooxupé atua, Melo afirmou: “Não haverá crescimento na área da Cooxupé”. Essas regiões são as mais importantes produtoras de grãos arábica do país.

A cooperativa esperava receber em 2024 cerca de 7 milhões de sacas de 60 kg, incluindo o produto de produtores não cooperados, o que representaria um aumento de 7,7% em comparação a 2023. No entanto, Melo destacou que haverá uma quebra na safra: “Essa inversão é algo a se destacar”.

Questionado sobre a possibilidade de crescimento no recebimento em relação a 2023, ele reiterou: “Não”.

Embora não tenha fornecido uma nova previsão para os recebimentos de 2024, Melo garantiu que o menor volume não afetará a exportação prevista. “A questão de mercado é positiva, o preço está bom, e o produtor está mais capitalizado, participando apenas quando os preços estão altos”, disse ele.

Ele lembrou que, quando os preços subiram para 1.430 reais por saca na semana passada, mais de 100 mil sacas foram negociadas em um único dia. Em contraste, quando as cotações caem abaixo de 1.400 reais, apenas 5 a 10 mil sacas são negociadas com a cooperativa. “A cooperativa tem comprado muito café e acreditamos que estamos suprindo o mercado, embora os estoques mundiais estejam baixos e o consumo se mantenha.”

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Anteriormente, a Cooxupé havia previsto embarques de café de 6,8 milhões de sacas em 2024, sendo 5,5 milhões destinadas à exportação e o restante ao mercado interno.

Para 2025, Melo considera prematuro fazer projeções de safra, pois tudo dependerá das floradas nos próximos meses, que costumam surgir após a temporada de chuvas. “2025 ainda é incerto, pois estamos muito no início. No entanto, se o clima continuar seco e quente como está, poderá acarretar em mais uma safra menor no futuro, mas ainda é muito cedo para afirmar isso”, completou, acrescentando que as lavouras bem conduzidas, que recebem os melhores tratos, são capazes de superar este momento desafiador.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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