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Chuvas de granizo no Sul de Minas impactam o setor cafeeiro e geram desafios jurídicos para produtores

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Granizo atinge lavouras no Sul de Minas e afeta 25% da safra nacional de café

No dia 25 de julho de 2025, uma forte chuva de granizo atingiu diversas áreas produtoras no Sul de Minas Gerais, uma das principais regiões do país na produção de café, responsável por cerca de 25% da safra nacional. Além dos danos agronômicos e econômicos, o fenômeno trouxe importantes impactos jurídicos para o setor.

O advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, destaca a importância de entender as consequências desse evento climático sobre os principais instrumentos contratuais do mercado cafeeiro, como o seguro agrícola, os contratos de compra e venda com entrega futura e o crédito rural, considerando a legislação vigente e a jurisprudência majoritária no Brasil.

Seguro agrícola: direitos e obrigações em caso de sinistro

O seguro agrícola protege o produtor contra perdas decorrentes de eventos climáticos adversos, como seca, geada e granizo, sendo regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). No caso do café, existem apólices específicas, que podem estar vinculadas a outros contratos, como barters ou empréstimos com penhor de safra.

Diante de sinistros como o ocorrido em julho, o produtor deve comunicar imediatamente o evento à seguradora, respeitando o prazo previsto na apólice. É fundamental que a área afetada não seja colhida ou manipulada antes da vistoria técnica, para garantir a preservação das evidências.

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A jurisprudência brasileira reforça que, quando cumpridos os procedimentos e se o evento está previsto na apólice, o segurado tem direito à indenização, sendo a boa-fé da seguradora um princípio reiteradamente valorizado pelos tribunais.

Contratos de compra e venda com entrega futura: riscos e renegociação

Os contratos a termo, usados para comercializar safra antecipadamente, obrigam o produtor a entregar a quantidade acordada em data futura, a um preço fixado ou a ajustar. Essa ferramenta auxilia o planejamento, mas pode gerar prejuízos em caso de perda da safra por eventos climáticos.

A maioria da jurisprudência entende que intempéries, como a chuva de granizo, não isentam automaticamente o produtor do cumprimento da entrega, a menos que haja cláusula expressa de força maior. Como esses contratos são considerados “aleatórios”, dependendo de fatores incertos como a produção, o caminho mais prudente é tentar renegociar as condições — ajustando volumes, prazos ou até cancelando o contrato, prática conhecida como Washout.

Crédito rural: prorrogação de dívidas em caso de frustração de safra

O crédito rural financia diversas fases da produção agrícola e é regulado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) e pela Lei nº 9.138/1995. Em situações de perda significativa, como a causada pela chuva de granizo no Sul de Minas, o produtor pode solicitar a prorrogação dos prazos de pagamento dos financiamentos.

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Para isso, é necessário apresentar comprovação técnica dos danos, como laudos agronômicos e fotos, para que a instituição financeira realize vistoria e avalie o pedido. A prorrogação deve ser concedida sem prejuízo ao crédito ou nome do produtor.

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma o direito à prorrogação em casos devidamente comprovados, e o não cumprimento dessa norma pode gerar ações judiciais.

Gestão jurídica é fundamental para mitigar riscos no agronegócio

Eventos climáticos extremos vêm se tornando mais frequentes, exigindo dos produtores e agentes do setor um conhecimento aprofundado dos instrumentos jurídicos disponíveis. O manejo eficiente do seguro agrícola, dos contratos comerciais e do crédito rural é tão importante quanto a gestão técnica da lavoura.

Profissionais, produtores e empresas devem agir com informação, rapidez e prudência para ativar os mecanismos legais de proteção, minimizando os impactos econômicos e garantindo a sustentabilidade financeira do setor cafeeiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Prazo para sanção ou veto do projeto que altera as regras do seguro rural termina nesta terça-feira

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Termina nesta terça-feira (29.09) o prazo para sanção ou veto do projeto que altera o marco legal do seguro rural. Se não houver manifestação até o fim do dia, o texto será considerado sancionado integralmente por decurso de prazo. A proposta chega a essa etapa em meio a uma forte redução da área protegida no país e à cobrança por maior estabilidade dos recursos que ajudam o produtor a pagar a apólice.
O ponto central do projeto é tornar obrigatória a execução da verba destinada ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O programa paga uma parte do preço do seguro contratado pelo produtor. Nos últimos anos, a incerteza sobre a disponibilidade de recursos dificultou o planejamento de quem precisa proteger a lavoura antes de começar o ciclo produtivo.
“Seguro rural não pode depender de uma verba que o produtor só descobre se estará disponível depois de tomar suas decisões de plantio. Ele precisa conhecer o custo da proteção no momento de contratar a apólice. A execução obrigatória dos recursos previstos no orçamento é um passo para dar essa previsibilidade”, afirma Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
A obrigação prevista no projeto tem, contudo, um limite. Ela se aplica ao valor que o governo incluir na proposta de orçamento enviada ao Congresso a cada ano. Para 2027, estão previstos R$ 1,2 bilhão. A regra busca assegurar a aplicação dessa verba, mas não determina um valor mínimo capaz de atender a toda a demanda por seguro rural.
Essa distinção importa diante da perda de alcance do programa. Documento elaborado por entidades do agronegócio, do mercado segurador e do setor de crédito aponta que a parcela da área cultivada coberta por seguro caiu de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025. As entidades estimam que, com os R$ 166,4 milhões executados até agora neste ano, a proteção poderá alcançar apenas 1,2% da área cultivada em 2026.
“O orçamento protegido só fará diferença para quem está no campo se também houver recursos compatíveis com a procura. Com pouca verba, a contratação acaba limitada e o produtor continua assumindo sozinho riscos que poderiam ser cobertos. A queda da área segurada mostra que o país precisa recuperar a capacidade de oferecer essa proteção”, diz Rezende.
Além da mudança orçamentária, o projeto estabelece diretrizes para um fundo de cobertura suplementar, destinado a reforçar o pagamento de indenizações quando perdas elevadas atingirem muitas propriedades ao mesmo tempo. A proposta também fortalece o uso da apólice como garantia em operações de crédito rural e prevê a organização de dados sobre o seguro para melhorar a avaliação dos riscos.
Para o produtor, o efeito dessas medidas dependerá das regras que forem mantidas na lei e de sua posterior regulamentação. O fundo, por exemplo, precisa de condições de funcionamento e recursos para cumprir a finalidade prevista. Já a utilização de dados pode ajudar a calcular o preço das apólices com mais precisão, mas não substitui a necessidade de ampliar a oferta de cobertura nas regiões e atividades hoje pouco atendidas.
“Uma seca ou um excesso de chuva não afeta apenas a colheita. A perda reduz a capacidade de pagamento, dificulta o acesso ao crédito seguinte e pode atingir toda a economia da região. O fundo suplementar tem potencial para fortalecer o seguro diante de grandes desastres, desde que seja estruturado para pagar as indenizações quando elas forem necessárias”, acrescenta Rezende.
Ainda há uma questão fiscal ligada ao principal dispositivo do projeto. A transformação da subvenção em despesa obrigatória exige a indicação de uma medida de compensação financeira. Também poderão ocorrer vetos a trechos relativos às operações do fundo de cobertura e à tributação do seguro rural. Até a divulgação da decisão, essas alterações permanecem como possibilidades.
Se houver veto, o Congresso poderá examiná-lo posteriormente. Se o prazo terminar sem manifestação, ocorrerá a sanção integral por decurso de prazo. Em ambos os casos, a publicação do texto definitivo mostrará quais regras foram preservadas. A partir daí, o produtor ainda precisará acompanhar a regulamentação e, principalmente, quanto do orçamento destinado ao seguro estará disponível para a contratação das apólices.

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Fonte: Pensar Agro

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