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Réveillon da Família terá ônibus gratuitos e linhas exclusivas até a madrugada

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A Prefeitura de Cuiabá garantirá gratuidade total no transporte coletivo urbano durante o período de virada de ano. A medida começa à 0h do dia 31 de dezembro e segue até às 23h59 do dia 2 de janeiro, assegurando que a população possa se deslocar sem custo para participar das atividades do Réveillon da Família e também nos dias seguintes.

Além da tarifa zero, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, vai reforçar o atendimento com linhas exclusivas e gratuitas para quem vai prestigiar a programação no Parque das Águas, principal ponto das celebrações. As linhas especiais E02, E03, E04 e E05 sairão de diferentes regiões da cidade e terão como destino a rotatória próxima à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nas imediações do parque. O funcionamento ocorrerá de hora em hora, garantindo mais comodidade e organização ao público.

Outro ponto importante é que, durante o período do Réveillon, as linhas especiais irão operar com horário estendido, até às 3h da manhã, permitindo que as pessoas retornem para casa com tranquilidade e segurança após os shows e demais atividades.

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A linha E02 partirá do Terminal do CPA 3, passando pelo Terminal do CPA 1, seguindo pela Avenida do CPA até a rotatória próxima à ALMT. Já a E03 sairá do bairro Santa Terezinha, passando pelo Parque Cuiabá, Residencial Coxipó, Avenida Palmiro Paes de Barros, Avenida Fernando Corrêa, região central e Avenida do CPA, até o ponto final.

A E04 terá início no ponto final do bairro Osmar Cabral, passando pelo Tijucal, Avenida Fernando Corrêa e Avenida do CPA. A E05 sairá do bairro Pedra 90, passando pelo Osmar Cabral, Avenida das Torres, Avenida Jurumirim, Avenida Aclimação e Avenida do CPA, finalizando também na rotatória da ALMT.

Com a gratuidade do transporte e a oferta de linhas exclusivas, a Prefeitura reforça o compromisso de promover um Réveillon acessível, seguro e democrático, estimulando a participação das famílias e garantindo mobilidade para todos durante as festividades de fim de ano.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.

Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.

Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade

Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.

De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.

Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.

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Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida

Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.

Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.

A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.

Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural

Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.

A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.

O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.

Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.

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Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.

Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural

Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.

Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.

“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.

O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.

“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.

Decisão garante continuidade da atividade pecuária

Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.

“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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