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Tripanossomose x Tristeza Parasitária bovina

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As hemoparasitoses representam um desafio significativo para a pecuária bovina em todo o mundo, afetando a saúde do rebanho e causando prejuízos econômicos consideráveis.

Entre as enfermidades causadas por hemoparasitas, a tripanossomose e a tristeza parasitária bovina se destacam. Os agentes causadores dessas enfermidades são distintos. A tristeza parasitária bovina, é classicamente causada por protozoários intracelulares do gênero Babesia (B. bigemina e Babesia bovis) e por bactérias do gênero Anaplasma (A. marginale, é a mais importante em nosso meio, também intracelular). Já a tripanossomose bovina tem como agente, o protozoário extracelular Trypanosoma vivax.

“A tripanossomose tem se mostrado um obstáculo crescente no rebanho bovino brasileiro, com casos relatados tanto no gado leiteiro, como no de corte. Com os sintomas pouco específicos, a doença pode passar despercebida pelos pecuaristas e ser responsável por inúmeros prejuízos. Além da forma aguda (clínica), em que os sinais de doença são evidentes, a tripanossomose também pode se apresentar de forma subclínica e até mesmo crônica”, explica Rafael Queiroz, médico veterinário gerente de produtos da Linha Leite da Ceva Saúde Animal.

Os sintomas da manifestação clínica são mais intensos e podem evoluir para o óbito do animal, sendo um alerta importante a redução do apetite sem motivo aparente e rápida perda de peso, febre intermitente, depressão, anemia intensa, salivação excessiva, diminuição na produção leiteira, aumento dos linfonodos (“ínguas”), incoordenação motora, diarreia, aumento das frequências cardíaca e respiratória, cegueira e dificuldade respiratória.

Quando a tripanossomose se apresenta na forma subclínica, os sintomas são pouco específicos, porém geram um grande impacto na produtividade da fazenda, como o atraso no desenvolvimento corporal, redução nos índices reprodutivos (anestro, reabsorção embrionária precoce, queda na produção leiteira, aumento da ocorrência de outras enfermidades (comorbidades) até então controladas.

Na Tristeza parasitária, os sinais clínicos são muito semelhantes aos da tripanosomose bovina, sendo o diagnóstico diferencial fundamental para a introdução do tratamento e de programas de controle.

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Assim, a nível de campo, o diagnóstico diferencial entre as doenças é um desafio, pois ambas compartilham características que as tornam difíceis de distinguir apenas com base nos sinais clínicos. Ainda é importante no estabelecimento do diagnóstico uma avaliação epidemiológica realizada pelo médico veterinário, onde o mesmo fará um estudo das condições que irão favorecer a cada uma das doenças como: presença de vetores (transmissores) específicos, emprego de material compartilhado em aplicações injetáveis, histórico de entrada recente de animais no rebanho ou proximidade de outras propriedades com grande rotatividade de animais, presença de reservatórios silvestres ou domésticos que possam albergar os parasitas, dentre outros fatores. Também é importante mencionar que os animais podem estar expostos a mais de um desses hemoparasitos, agravando ainda mais a situação. “Em muitas regiões, as áreas de endemia para essas doenças se sobrepõem, o que significa que os produtores podem lidar com ambas as enfermidades ao mesmo tempo. Isso contribui para a demora no reconhecimento do desafio presente no rebanho e aumenta substancialmente os impactos produtivos”, detalha Rafael

Apesar das similaridades existentes é importante esclarecer que as formas de contaminação mais comuns e o tratamento destes patógenos podem ser diferentes.

No caso da tripanossomose, as principais fontes de transmissão incluem, principalmente, e a reutilização de materiais que possam entrar em contato com o sangue de animais portadores e posteriormente utilizados em outros animais, como agulhas para aplicação de medicamentos ou vacinas, bisturis, canivetes, luvas de palpação retal e, picada de moscas hematófagas (mutucas, moscas dos estábulos e moscas dos chifres). Também pode haver a transmissão transplacentária, culminando com perdas de gestação ou nascimento de crias fracas que morrem logo a seguir.

Já no caso de contaminação por Babesia spp. e Anaplasma marginale, o carrapato é o principal agente transmissor. Entretanto o uso de materiais compartilhados sem os devidos cuidados além da presença de moscas hematófagas também pode ser importante. Ambas também podem ser transmitidas de forma transplacentária, e esse fator deve ser levado em conta durante a implementação de programas de controle dessas enfermidades.

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“Embora ambas afetem os glóbulos vermelhos dos bovinos e compartilhem sintomas semelhantes, o tratamento e manejo dessas doenças são distintos. Portanto, a identificação correta do agente etiológico é fundamental para um diagnóstico preciso e para garantir um tratamento eficaz e reduzir os impactos negativos na saúde e na produção dos bovinos”, esclarece Rafael.

A utilização de exames laboratoriais é imprescindível para confirmar o tipo de microrganismo responsável pela sintomatologia apresentada pelo rebanho. Para o diagnóstico da tripanossomose podem ser empregados métodos sorológicos (RIFI ou Reação de Imunofluorescência Incompleta; ELISA; Imunocromatografia também denominado Teste Rápido). Há também métodos moleculares (PCR). O diagnóstico direto através da detecção e identificação dos parasitos em amostras sanguíneas são os de “padrão ouro”. Entretanto nos casos da tripanosomose (esfregaços sanguíneos corados, Teste do Microhematócrito o de Woo, análise de gota espessa, por exemplo) podem levar a erros quando os parasitos não são visualizados uma vez que estes testes diretos possuem baixa sensibilidade (capacidade de detectar animais parasitados), pois necessitam de um número enorme de parasitos circulantes no momento da coleta das amostras. Este momento tem uma janela curta após a infecção.

O diagnóstico diferencial preciso entre a tristeza parasitária e a tripanossomose é indispensável por várias razões. Cada doença requer um tratamento específico, e o tratamento incorreto pode não ser eficaz, e as medidas de controle não serem aplicadas convenientemente. A demora na identificação e, consequentemente na adoção do tratamento adequado pode resultar em perdas econômicas significativas para produtores, incluindo a perda de animais, diminuição da produtividade e custos adicionais com tratamentos desnecessários.

Fonte: Ceva Saúde Animal

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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