Tribunal de Justiça de MT

Cabe ao Município definir taxa de juros de IPTU

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A contribuinte pediu a limitação dos juros e da correção do IPTU à taxa Selic, alegando excesso na cobrança
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido e manteve a aplicação do IPCA e juros de 1% ao mês previstos em lei municipal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a validade da cobrança de encargos sobre débitos de IPTU pelo Município de Cáceres, e decidiu que não se aplica automaticamente aos municípios o entendimento do Supremo Tribunal Federal que limita juros e correção monetária à taxa Selic.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, e foi tomada por unanimidade.

Entenda o caso

A controvérsia surgiu em uma execução fiscal movida pelo Município de Cáceres para cobrar valores de IPTU inscritos em dívida ativa. A contribuinte questionou os cálculos, alegando excesso de execução e defendendo que os encargos moratórios deveriam ser limitados à taxa Selic, com base no Tema 1062 do Supremo Tribunal Federal.

Leia Também:  Comarca de Juara abre processo seletivo para credenciamento de fisioterapeutas e psicólogos

Segundo a defesa, a aplicação do IPCA como índice de correção monetária, somado a juros de 1% ao mês, conforme previsto na legislação municipal, resultaria em valores superiores aos permitidos pela jurisprudência da Corte Suprema.

Autonomia municipal preservada

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o Tema 1062 do STF trata expressamente da competência dos Estados e do Distrito Federal, não havendo definição quanto aos municípios. Essa discussão específica está pendente de julgamento no Tema 1217 da repercussão geral.

Para a relatora, enquanto não houver decisão definitiva do STF sobre o tema, deve prevalecer a autonomia legislativa municipal prevista na Constituição Federal. O acórdão ressalta que os municípios têm competência para instituir e disciplinar seus tributos, inclusive quanto aos critérios de atualização e cobrança, desde que respeitadas as normas gerais do sistema tributário.

No caso de Cáceres, a legislação local estabelece a correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, parâmetros considerados válidos pelo colegiado.

Via processual inadequada

Outro ponto destacado na decisão foi a inadequação da exceção de pré-executividade para discutir matéria jurídica complexa e ainda pendente de definição pelo STF. Conforme a jurisprudência consolidada, esse instrumento é restrito a questões de ordem pública e que não demandem produção de provas mais aprofundadas.

Leia Também:  Tribunal mantém condenação de concessionária por morte causada por animal solto em rodovia

Com isso, a Primeira Câmara negou provimento ao recurso e manteve a decisão que reconheceu a legalidade dos encargos aplicados pelo Município.

A tese fixada reforça que o entendimento do Tema 1062 não se estende automaticamente aos municípios e que cabe ao STF, no julgamento do Tema 1217, definir os limites definitivos sobre a matéria.

Número do processo: 1027263-36.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

‘Servidores da Paz’ abre inscrições para Módulo V de Formação Avançada em Círculos de Paz

Published

on

Visão aproximada das mãos de uma mulher segurando uma placa azul-clara com a palavra O Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está com inscrições abertas para o Módulo V do Programa de Formação Avançada em Justiça Restaurativa, na modalidade virtual autoinstrucional. A formação é destinada a magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), credenciados(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário já formados como facilitadores de Círculos de Construção de Paz no Programa “Servidores da Paz”, e que desejam atuar em casos mais complexos.

As inscrições serão realizadas entre os dias 25 de maio e 08 de junho pelo link https://forms.cloud.microsoft/r/rxTutiEkQW . O curso possui carga horária de 30 horas e será realizado no período de 15 de junho a 17 de julho, em ambiente virtual de aprendizagem da Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR). Como requisito obrigatório para participação no Módulo V, os interessados deverão possuir cadastro ativo no Sistema Restaura de Gestão de Facilitadores, ter concluído o Módulo IV – Estágio e Supervisão, e possuir Círculos de Paz aprovados no sistema.

A oferta da modalidade autoinstrucional, considerada inovadora, é resultado do fortalecimento da cooperação institucional entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no campo da Justiça Restaurativa. Somado a isso, a iniciativa também funciona como estratégia de ampliação da Política Judiciária Nacional de Justiça Restaurativa, especialmente no que se refere à disseminação qualificada de conteúdos formativos e à consolidação de práticas restaurativas nos diversos ramos e unidades do Poder Judiciário.

Leia Também:  Projeto Ouvidoria Cidadã tem início em Primavera do Leste com diálogos com Prefeitura, OAB e Fórum

Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa e uma das principais responsáveis pelo Movimento Restaurativo em Mato Grosso, o início do módulo avançado simboliza mais um passo na construção de uma Justiça comprometida não apenas com a resolução de conflitos, mas também com o cuidado das pessoas, das relações e com a promoção de caminhos mais humanizados dentro e fora do Judiciário.

“O programa ‘servidores da paz’ entra agora em um novo ciclo de amadurecimento das práticas restaurativas, preparando nossos facilitadores para atuarem em contextos de maior complexidade emocional e social. Essa formação amplia a capacidade de resposta do Judiciário, fortalece a cultura do diálogo e contribui para a construção de soluções mais responsáveis e humanizadas. Além disso, gera importantes impactos sociais, como a prevenção de conflitos, o fortalecimento de vínculos e, a redução significativa da judicialização e do volume de processos no sistema de justiça”, afirma.

Diferente da formação básica, voltada à aplicação de Círculos Menos Complexos, o Módulo V dá início à preparação dos facilitadores que pretendem atuar na condução de procedimentos restaurativos mais complexos, especialmente em contextos vinculados ao sistema de justiça.

Também chamados de “Círculos Mais Complexos”, esses procedimentos envolvem processos judiciais e pré-processuais, situações de conflito interpessoal e institucional, processos administrativos, reintegração familiar e comunitária, casos relacionados à família, infância e juventude, construção de consensos em processos de tomada de decisão, elaboração do luto, fortalecimento de vínculos e acompanhamento de situações de alta sensibilidade emocional e social.

Leia Também:  Participe da Pesquisa de Gestão Participativa até 30 de Junho

Além do contexto judicial, a metodologia dos Círculos de Construção de Paz pode ser aplicada em diferentes espaços de convivência coletiva e prevenção de conflitos, como ambiente familiar, escolas, instituições públicas, projetos sociais, rede de assistência social, segurança pública e iniciativas voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e comunidades em situação de vulnerabilidade.

Após as inscrições, o NugJur encaminhará, por e-mail, a confirmação da matrícula dos participantes, juntamente com as orientações necessárias para acesso à plataforma da EJUD-TJPR. O curso permanecerá disponível pelo período de 30 dias, de 15 de junho a 17 de julho, permitindo que cada participante organize sua rotina de estudos conforme sua disponibilidade.

Um dos diferenciais da modalidade virtual autoinstrucional é exatamente a possibilidade de o processo de aprendizagem ser conduzido de forma autônoma pelo próprio participante, com base nos materiais disponibilizados na plataforma da EJUD-PR, fortalecendo a autonomia, a responsabilidade e o compromisso individual com a própria formação. Apesar de a modalidade autoinstrucional não exigir acompanhamento contínuo de tutor nem a realização de aulas on-line, o NugJur disponibilizará aos participantes o suporte de um monitor para esclarecimento de dúvidas e orientações práticas relacionadas ao cumprimento das atividades do curso.

Foto: Secretaria de Educação de Sorriso

Autor: Naiara Martins

Fotografo:

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA