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Carne gaúcha amplia competitividade global cinco anos após reconhecimento sanitário internacional

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O Rio Grande do Sul completa cinco anos do reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação, marco sanitário que elevou a competitividade da carne gaúcha no mercado internacional e abriu novas oportunidades para a pecuária do estado.

A certificação foi concedida em 27 de maio de 2021, durante a 88ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), consolidando um dos avanços mais relevantes da defesa sanitária animal brasileira nos últimos anos.

Desde então, o status sanitário passou a representar um diferencial estratégico para a cadeia pecuária gaúcha, fortalecendo a confiança dos compradores internacionais e ampliando o potencial de acesso a mercados mais exigentes.

Reconhecimento internacional fortaleceu a imagem da pecuária gaúcha

Segundo informações da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul (Seapi), o reconhecimento internacional consolidou o estado em uma posição de destaque no cenário global da proteína animal.

A diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA/Seapi), Rosane Collares, destaca que a conquista foi resultado de um trabalho técnico construído ao longo de anos entre o Serviço Veterinário Oficial, entidades do setor e produtores rurais.

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De acordo com a dirigente, a certificação representou um marco histórico para toda a cadeia produtiva do estado, reforçando a credibilidade do sistema sanitário gaúcho perante os mercados internacionais.

Status sanitário exige vigilância contínua e controle rigoroso

Apesar do avanço conquistado, a manutenção do status de área livre de febre aftosa sem vacinação continua exigindo ações permanentes de vigilância sanitária, monitoramento e integração entre governo e setor produtivo.

O Serviço Veterinário Oficial segue atuando em programas de fiscalização, controle de trânsito animal e acompanhamento sanitário para preservar a condição conquistada pelo Rio Grande do Sul.

Segundo Rosane Collares, o reconhecimento internacional ampliou a competitividade da pecuária gaúcha e fortaleceu a confiança na qualidade da produção local, mas também aumentou a responsabilidade sobre o sistema de defesa agropecuária.

Nos últimos cinco anos, o estado intensificou ações de controle sanitário e vigilância epidemiológica para garantir a manutenção da certificação internacional e preservar a credibilidade do setor pecuário gaúcho.

Carne gaúcha ganha espaço e competitividade no mercado externo

A certificação sanitária passou a funcionar como um importante diferencial competitivo para a carne produzida no Rio Grande do Sul. O reconhecimento internacional favoreceu a abertura de mercados e fortaleceu a imagem da pecuária gaúcha junto aos importadores globais.

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Além de ampliar oportunidades comerciais, o status sanitário também agregou valor à produção estadual, especialmente em mercados que possuem protocolos mais rígidos para importação de proteína animal.

O avanço sanitário é considerado estratégico para o crescimento sustentável das exportações gaúchas e para o fortalecimento da cadeia produtiva da carne bovina no estado.

Defesa agropecuária segue como prioridade no estado

O governo gaúcho reforça que a preservação do status sanitário depende do comprometimento permanente de produtores, entidades e órgãos oficiais de fiscalização.

A manutenção da condição de área livre de febre aftosa sem vacinação é vista como um patrimônio da agropecuária do Rio Grande do Sul e um dos principais ativos da competitividade da carne gaúcha no mercado internacional.

Com o reconhecimento consolidado, o estado segue trabalhando para ampliar sua presença global e fortalecer a segurança sanitária da produção pecuária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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