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Fertilizantes especiais recuam em 2025 com pressão de custos, juros altos e menor rentabilidade no campo

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O setor brasileiro de fertilizantes especiais e biofertilizantes encerrou 2025 em retração, refletindo os desafios econômicos enfrentados pelo agronegócio ao longo do ano. Segundo levantamento da Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia para Produção Vegetal (Abisolo), divulgado no Anuário 2026 da entidade, o faturamento do segmento somou R$ 25,4 bilhões, resultado 5,5% inferior ao registrado em 2024.

Apesar da produção agrícola robusta e da manutenção da demanda por tecnologias voltadas à produtividade, o ambiente econômico adverso comprometeu o desempenho da cadeia de insumos. Entre os principais fatores que impactaram o mercado estiveram os juros elevados, restrição na oferta de crédito, inadimplência no agro, aumento dos custos de produção e dificuldades para repassar preços ao consumidor final.

De acordo com o presidente do Conselho Deliberativo da Abisolo, Roberto Levrero, o cenário pressionou diretamente os investimentos do produtor rural e influenciou o comportamento de compra ao longo de 2025.

“O ano foi extremamente desafiador para o produtor rural e, consequentemente, para toda a cadeia de insumos. Muitos agricultores postergaram decisões de compra, pressionaram por preços menores e adotaram uma postura mais cautelosa na gestão da produção”, afirmou.

Produtos de maior valor agregado mostram maior resiliência

O levantamento aponta que os segmentos mais comoditizados sofreram maior pressão sobre preços e margens. Em contrapartida, tecnologias de maior valor agregado demonstraram desempenho mais resiliente, sustentadas pela busca dos produtores por eficiência produtiva e mitigação de riscos no campo.

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Mesmo com a retração no faturamento total, o setor manteve volumes comercializados relativamente estáveis, evidenciando a relevância crescente dos fertilizantes especiais no manejo agrícola brasileiro.

Os biofertilizantes foram destaque em 2025, registrando crescimento expressivo de 76,7%. O avanço foi impulsionado pelo aumento no número de registros de produtos junto ao Ministério da Agricultura, pela ampliação da adoção no campo e pela entrada de novas empresas no segmento.

Já os fertilizantes orgânicos avançaram 58,5%, favorecidos pela recuperação dos preços médios de venda ao longo do ano.

Soja amplia liderança no consumo de fertilizantes especiais

A cultura da soja consolidou ainda mais sua liderança no consumo desses insumos. A participação da oleaginosa nas vendas do setor subiu de 44,1% em 2024 para 48,6% em 2025.

Minas Gerais permaneceu como o principal estado consumidor, respondendo por 22% do faturamento nacional do segmento.

Segundo Levrero, a conjuntura econômica pressionou toda a cadeia produtiva, mas o setor segue apostando em inovação e sustentabilidade para sustentar a competitividade da agricultura brasileira.

“O produtor continua entendendo que produtividade será decisiva para preservar rentabilidade. Por isso, a demanda por tecnologias de alta performance segue relevante, mesmo em um ambiente econômico mais restritivo”, destacou.

Condicionadores de solo crescem quase 20% em 2025

O segmento de condicionadores de solo de base orgânica apresentou crescimento de 19,4% em 2025, alcançando faturamento de R$ 154 milhões.

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Parte importante desse avanço esteve ligada à recuperação dos preços médios de venda durante o período. Os produtos classificados como “Classe F” lideraram a expansão do mercado, com faturamento 71,4% superior ao registrado no ano anterior.

Mercado de substratos avança com pressão sobre matérias-primas importadas

O mercado de substratos para plantas também apresentou desempenho positivo em 2025. O faturamento do segmento atingiu R$ 517,2 milhões, alta de 22,8% em relação a 2024.

O crescimento foi influenciado principalmente pelo aumento dos preços dos produtos, provocado pela escassez de matérias-primas importadas utilizadas pela indústria.

Culturas como café e flores ampliaram a utilização de substratos ao longo do ano, enquanto os segmentos florestal e de cana-de-açúcar para mudas registraram retração.

Para 2026, a expectativa do setor é de continuidade da pressão sobre custos, especialmente devido à dependência de insumos importados e ao cenário econômico ainda instável.

A indústria, porém, mantém investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, apostando em tecnologias capazes de elevar produtividade, eficiência e sustentabilidade no campo brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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