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Conab projeta safra recorde de grãos em 2024/25 com crescimento de soja, milho e arroz

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou, nesta quinta-feira (15), o 8º Levantamento da Safra de Grãos 2024/25, que aponta para uma produção recorde de 332,9 milhões de toneladas no país. Esse volume representa um aumento de 35,4 milhões de toneladas em relação ao ciclo anterior.

Além da produção, a área cultivada deve crescer cerca de 2,2%, chegando a 81,7 milhões de hectares. A produtividade média das lavouras também deve se recuperar, com crescimento estimado em 9,5%, alcançando 4.074 quilos por hectare.

Soja: maior produção da história

A soja se destaca na safra com uma estimativa de colheita de 168,3 milhões de toneladas, o maior volume já registrado no país. A colheita já alcançou 98,5% da área plantada, com conclusão nos estados do Centro-Oeste, Sudeste, Paraná e Tocantins.

Regiões como Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Bahia, Rondônia e Tocantins registraram produtividades recordes na série histórica da Conab. O resultado positivo é atribuído às condições climáticas favoráveis e ao alto nível de profissionalismo dos produtores rurais.

Milho: crescimento de 9,9% na produção total

A produção total de milho está estimada em 126,9 milhões de toneladas, com um crescimento de 9,9% em relação à safra 2023/24. A colheita da primeira safra está praticamente finalizada, atingindo 77,6% da área plantada, com previsão de 24,7 milhões de toneladas.

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Já a segunda safra está com a semeadura concluída, e a expectativa é colher cerca de 99,8 milhões de toneladas. As boas condições climáticas favorecem o desenvolvimento das lavouras, que predominam nas fases de floração e enchimento dos grãos.

Arroz e feijão apresentam resultados positivos

O arroz, produto essencial na alimentação brasileira, deve alcançar uma produção de 12,1 milhões de toneladas, aumento de 14,8% em relação ao ciclo anterior. Esse avanço decorre do crescimento da área cultivada, que chega a 1,7 milhão de hectares, e da melhoria de 7,4% na produtividade média, com 7.071 quilos por hectare.

Para o feijão, a previsão é de 3,2 milhões de toneladas ao final das três safras, assegurando o abastecimento interno do produto.

Algodão registra aumento na área e produção

O algodão, outra cultura de destaque na segunda safra, finalizou sua semeadura com uma área estimada de 2,1 milhões de hectares, o que representa um crescimento de 7,2% em relação a 2023/24.

A produção esperada é de 3,9 milhões de toneladas da pluma, 5,5% superior ao volume da safra anterior. As lavouras estão em estágios que vão da floração ao início da colheita, beneficiadas pelo clima favorável nos principais estados produtores.

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Trigo inicia plantio para safra 2025

A semeadura do trigo já começou nos estados do Centro-Oeste, Sudeste e Paraná. No Paraná, 26% da área prevista para cultivo já foi plantada, enquanto no Rio Grande do Sul o plantio ainda não foi iniciado.

A produção estimada para a safra 2025 é de 8,3 milhões de toneladas, crescimento de 4,6% em relação ao ciclo anterior.

Mercado: ajustes na oferta e demanda

A Conab revisou a estimativa de consumo interno de milho para 89,3 milhões de toneladas em 2024/25, devido à expectativa de crescimento na produção de etanol a partir do grão e maior disponibilidade no segundo semestre de 2025.

As exportações de milho foram mantidas em 34 milhões de toneladas, enquanto o estoque final da safra foi ajustado para 7,1 milhões de toneladas.

Para a soja, a previsão de safra recorde permite um aumento ligeiro nas exportações, que podem chegar a cerca de 106 milhões de toneladas.

8º Levantamento da Safra de Grãos 2024/25

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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