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Comercialização do milho no Brasil em marcha lenta

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Após dois meses consecutivos de queda, os preços do milho em Chicago registraram uma valorização na parcial de março, alcançando cerca de USD 4,28 por bushel. Paralelamente, em Campinas (SP), os preços também apresentaram uma leve alta em relação a fevereiro. No entanto, o ritmo de comercialização do cereal no Brasil permanece baixo, influenciado pela incerteza em relação ao desenvolvimento da segunda safra e pela estabilidade dos preços.

Cenário Nacional

Os preços do milho continuam em níveis inferiores aos observados no mesmo período do ano passado, devido aos menores patamares do trigo e à recomposição dos estoques americanos do cereal. Atualmente, a saca do milho está cotada em torno de R$ 63, mantendo-se estável desde o final de janeiro em Campinas. Apesar da pressão da oferta, os produtores têm limitado os volumes ofertados, na expectativa de uma valorização dos preços.

Colheita e Comercialização

Aproximadamente 14,5% da safra de milho verão estimada em 23,4 milhões de toneladas pela Conab já foi colhida, com os produtores retendo uma parcela significativa da produção na esperança de melhores preços. No entanto, apenas 21,8% da safra mato-grossense foi comercializada até o momento, marcando uma mínima histórica para o período. O clima mais quente e seco observado recentemente levantou preocupações sobre o desenvolvimento das lavouras de segunda safra.

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Perspectivas Internacionais

O relatório do USDA trouxe mudanças na produção de milho da Argentina e da Ucrânia, enquanto o mercado aguarda o relatório de intenção de plantio dos EUA, que será divulgado em breve. As projeções para a Argentina indicam um aumento na produção, enquanto na Ucrânia houve uma revisão para baixo. O Brasil manteve sua produção em 124 milhões de toneladas, com as importações chinesas também mantidas em 23 milhões de toneladas.

Desafios e Tendências Futuras

A redução da área de plantio de milho nos EUA devido à menor rentabilidade e aos altos estoques do cereal tem sido discutida. A incerteza quanto ao tamanho dessa redução pode impactar os estoques para a safra 2024/25. Além disso, as previsões de chuvas abaixo da média para abril e maio no Brasil podem trazer volatilidade para os preços nas próximas semanas, destacando a importância desses meses para a definição da produtividade da segunda safra de milho.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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