AGRONEGÓCIO

Fabrício Passini Explica Como o Setor de Sementes Impulsiona o PIB do Brasil

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O agronegócio brasileiro tem desempenhado um papel cada vez mais significativo nos indicadores econômicos do país, não apenas pela sua expressiva participação no PIB, mas também pela sua influência na balança comercial, especialmente nas exportações de soja e milho.

De acordo com Fabrício Passini, diretor de Agronomia da Syngenta Seeds, é crucial considerar os aspectos técnicos que podem otimizar a tomada de decisões no campo. As sementes, nesse cenário, são elementos essenciais para o planejamento estratégico de sucesso de qualquer propriedade agrícola. Quando combinadas com práticas de manejo apropriadas em um ambiente propício, elas garantem uma agricultura produtiva e sustentável.

A escolha criteriosa de híbridos de milho ou cultivares de soja é fundamental para minimizar riscos. Os produtores devem buscar sementes que ofereçam alta produtividade e potencial para melhorar a rentabilidade da lavoura, além de contar com um bom pacote tecnológico para o controle de pragas e doenças nos primeiros estágios de desenvolvimento.

Um manejo fitossanitário eficaz deve incorporar técnicas de manejo do solo e estratégias de controle integrado de pragas e doenças. Entre as práticas recomendadas estão a rotação de culturas para reduzir a pressão de patógenos específicos e o monitoramento regular das lavouras para detectar sinais precoces de infestação ou doenças.

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Além disso, a aplicação criteriosa de defensivos agrícolas, conforme as recomendações técnicas e períodos de carência, é vital para mitigar impactos negativos no meio ambiente e na saúde humana. Com essas práticas, os agricultores podem maximizar a produtividade e a sustentabilidade de seus cultivos de milho.

Apesar dos desafios impostos por fenômenos climáticos e oscilações do mercado, a pesquisa, o avanço tecnológico e o conhecimento aplicado permanecem como diferenciais essenciais para a evolução, rentabilidade e sustentabilidade da agricultura no Brasil.

A celebração do Dia da Semente, no próximo 21 de agosto, sublinha a importância das sementes de qualidade e da pesquisa agrícola para o crescimento do setor. A data serve como um lembrete da necessidade de investir continuamente em inovação e tecnologia, fundamentais para enfrentar os desafios climáticos e de mercado e garantir um futuro promissor para a agricultura brasileira. Um planejamento estratégico sólido permitirá aos agricultores não apenas melhorar a produtividade, mas também promover a sustentabilidade ambiental e a saúde pública, assegurando um futuro promissor para a agricultura no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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