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Fenasucro & Agrocana movimenta economia regional e gera cerca de 18 mil empregos em Sertãozinho

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A 31ª edição da Fenasucro & Agrocana, maior feira mundial dedicada exclusivamente à cadeia de bioenergia, será realizada entre 12 e 15 de agosto, em Sertãozinho (SP). O evento tem a expectativa de superar os R$ 10,7 bilhões em negócios gerados na edição anterior, reunindo mais de 600 marcas expositoras e cerca de três mil produtos nacionais e internacionais. Com visitantes de mais de 60 países, a feira reforça sua relevância estratégica para o setor sucroenergético e para a economia da região.

Crescimento estrutural e aumento da permanência dos visitantes

Nesta edição, a feira terá um incremento de 32% em sua estrutura, reflexo do aumento no número de expositores e da ampliação de áreas, como a FenaBio — espaço dedicado à bioeconomia. Segundo Paulo Montabone, diretor da Fenasucro, “o evento está maior, mais representativo e pronto para oferecer ainda mais oportunidades de negócios e networking, impactando diretamente diversos setores da economia regional”.

Geração de empregos e movimentação econômica

A Fenasucro & Agrocana deve gerar cerca de 18 mil empregos diretos e indiretos, abrangendo desde a montagem da infraestrutura e logística até serviços de segurança, alimentação, transporte, limpeza e entretenimento.

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O impacto econômico ultrapassa o Centro de Eventos Zanini, movimentando hotelaria, comércio, transporte, bares e restaurantes de Sertãozinho e região.

Impactos no comércio local e na hotelaria

Walceles Paulo de Mello, presidente da Associação Comercial e Industrial de Sertãozinho, destaca que o evento movimenta não só a cadeia sucroenergética, mas também o comércio, o varejo e serviços locais. “A taxa de ocupação da rede hoteleira da cidade ultrapassa 90% durante o evento.” Prestadores de serviços para eventos também relatam aumento na demanda a partir da montagem da estrutura.

Setor de alimentação registra crescimento

Renato Munhoz, presidente da Abrasel Alta Mogiana, aponta que o setor de alimentação fora do lar tem aumento médio de 30% no faturamento durante os dias da feira e o período anterior. “Os estabelecimentos reforçam suas equipes com profissionais freelancers para atender à demanda crescente, especialmente aqueles alinhados ao perfil dos visitantes da feira.”

Reflexos no varejo regional

A movimentação também beneficia o varejo, principalmente em polos comerciais como o RibeirãoShopping, em Ribeirão Preto. Marcos Botelho, superintendente do shopping, observa que o evento aumenta a visitação e movimenta o comércio, lazer e gastronomia. “Os participantes aproveitam para conhecer ou retornar ao shopping, um público qualificado que valoriza experiências, o que contribui para o desempenho das operações e aumento das vendas.”

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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