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Países Mobilizam-se para Criar Estrutura Global em Apoio à Segurança dos Trabalhadores Aplicadores de Agroquímicos

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Na cidade de Jundiaí, São Paulo, ocorreu um evento internacional promovido pelo Centro Internacional de Qualidade de Equipamentos de Proteção Individual no Uso de Agroquímicos (ICPPE), que reuniu especialistas de 16 países para discutir questões cruciais relacionadas à segurança dos trabalhadores que aplicam agroquímicos. Entre os temas abordados, destacaram-se a avaliação de riscos associados ao uso de pulverizadores manuais, a regulamentação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a padronização de rótulos e bulas de pesticidas.

O encontro, que contou com a participação de 40 especialistas, incluindo membros de órgãos oficiais e representantes de empresas renomadas do setor, como BASF, Syngenta e UPL, teve a presença do governo brasileiro, por meio de profissionais da Anvisa e do Ministério do Trabalho. Durante três dias, foram realizadas apresentações técnicas e visitas a campo, com a participação de delegações de países como Alemanha, Espanha, Estados Unidos, França, Suíça, Quênia, República da Coreia e Uganda.

Hamilton Ramos, pesquisador brasileiro e membro do ICPPE, destacou a importância da reunião, que visou mobilizar parcerias entre os países participantes. “Nosso foco será construir uma abordagem global estruturada, envolvendo avaliação e mitigação de riscos, além da rotulagem de produtos pesticidas. Também buscamos apoiar cada país na oferta de vestimentas de proteção e EPIs”, explicou.

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Com quase 30 anos de experiência em pesquisa com ênfase em tecnologia e segurança na aplicação de agroquímicos, Ramos coordena diversos programas no Brasil, como IAC-Quepia, Aplique Bem e Unidade de Referência em Produtos Químicos e Biológicos, todos resultantes de colaborações entre o setor privado e o Centro de Engenharia e Automação (CEA) do Instituto Agronômico de São Paulo (IAC).

Durante o evento, Ramos enfatizou que a implementação efetiva das deliberações depende do comprometimento da indústria global de EPIs e defensivos agrícolas, bem como de entidades de pesquisa e governos, para que haja investimentos em segurança no trabalho rural.

Os representantes do Quênia presentes ao encontro corroboraram essa visão, destacando que o crescimento populacional e o avanço da agricultura em seu país demandam uma produção alimentar sustentada pela segurança no uso de agroquímicos. Recentemente, o Quênia recebeu a primeira certificação de qualidade para um modelo de vestimenta protetiva agrícola, com base em relatório emitido pelo IAC.

O evento também incluiu visitas a projetos de parcerias público-privadas lideradas pelo CEA-IAC, onde os participantes conheceram o Laboratório de Qualidade de EPI do Quepia. Além disso, assistiram a treinamentos do programa “Aplique Bem” e a uma demonstração técnica de aplicação de pesticidas utilizando turbopulverizadores e pulverizadores costais e semiestacionários em uma propriedade rural com 60 mil pés de uva localizada em Louveira, São Paulo.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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