Tribunal de Justiça de MT

Resultado da prova oral do concurso da magistratura será divulgado em sessão pública

Publicado em

O resultado da prova oral do concurso da magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso será divulgado em sessão destinada aos candidatos e ao público em geral, que será realizada nesta quarta-feira (5), a partir das 17 horas, no Plenário 1 do Palácio da Justiça. Haverá transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no Youtube, com tradução simultânea em Libras, garantindo mais acessibilidade e transparência ao certame.

A etapa de arguições do concurso público ocorreu entre os dias 27 e 31 de outubro, contemplando 76 concorrentes, selecionados entre os mais de 1.880 inscritos no início do processo. Eles foram avaliados pela banca examinadora, dissertando, em cerca de 20 minutos cada, sobre três temas sorteados com 24 horas de antecedência, como Direito Constitucional, Civil, Penal, Ambiental e do Consumidor, além de Ética, Filosofia e Sociologia do Direito, entre outros.

Conforme o edital do concurso, a nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas em cada uma das três disciplinas arguidas. Após as arguições, as notas dos candidatos foram recolhidas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores. Esses envelopes serão abertos durante a sessão desta quarta-feira (5) pela Comissão do Concurso, que calculará as notas e proclamará o resultado.

Leia Também:  Novos juízes têm aula sobre direito dos povos indígenas e contratos agrários

Serão considerados aprovados e habilitados para a quinta etapa (avaliação de títulos), os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0. Não cabe recurso à nota atribuída na prova oral.

A próxima etapa do concurso consiste na avaliação de títulos, de caráter classificatório. Será considerado aprovado para o ingresso no cargo de juiz substituto o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

A Fundação Getulio Vargas é a responsável pela organização e execução de todas as etapas, que são supervisionadas pela Comissão do Concurso, instituída pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O concurso destina-se ao preenchimento de cinco vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso, sendo três para ampla concorrência, uma para candidato com deficiência e uma vaga para negro (a), além de formação de cadastro de reserva.

Leia também:

Último dia de prova oral marca reta final do concurso para juiz substituto do TJMT

Público pode assistir às provas orais do concurso da magistratura presencialmente ou pelo YouTube

Leia Também:  Quando o diálogo, o cuidado e o olhar humano resolvem conflitos

Candidatos destacam lisura e acolhimento na prova oral do concurso para juiz do TJMT

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Comprador comprova pagamento e assegura escritura de área rural após quase 40 anos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Produtor rural garantiu a transferência definitiva de fazenda após comprovar que quitou contrato firmado em 1986.

  • Empresa não conseguiu provar inadimplência nem anular a decisão que determinou a adjudicação do imóvel.

Um produtor rural conseguiu garantir na Justiça a transferência definitiva de uma área de 121,2792 hectares na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente o contrato de compra e venda firmado ainda em 1986. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determinou a adjudicação compulsória do imóvel.

O caso envolve contrato celebrado em 21 de julho de 1986, pelo valor de 300 mil cruzados. Parte do pagamento foi feita como entrada e o restante dividido em duas notas promissórias, com vencimento em janeiro de 1987. Segundo o comprador, os valores foram totalmente quitados, mas a escritura definitiva não foi formalizada em razão do falecimento do vendedor.

A empresa que passou a figurar como proprietária do imóvel recorreu da sentença, alegando ausência de prova da quitação, nulidade por cerceamento de defesa, existência de cláusula que permitiria a rescisão automática do contrato e inexistência de posse da área pelo autor.

Leia Também:  Quando o diálogo, o cuidado e o olhar humano resolvem conflitos

Relator do recurso, o desembargador Hélio Nishiyama afastou, inicialmente, a tese de rescisão automática por cláusula resolutiva, por entender que o argumento não havia sido apresentado de forma autônoma na contestação, configurando inovação recursal. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a empresa participou de todas as fases do processo e produziu as provas que entendeu necessárias.

No mérito, o relator explicou que a adjudicação compulsória exige quatro requisitos: contrato válido, inexistência de cláusula de arrependimento, quitação integral do preço e recusa ou impossibilidade de outorga da escritura. No caso, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o pagamento.

Entre as provas consideradas está a declaração de quitação assinada pelo procurador do vendedor à época, posteriormente ratificada em ata notarial. A procuração pública conferia poderes para receber valores e dar quitação, inclusive com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.

O voto também destacou que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, que poderiam indicar eventual inadimplência, nem justificou a ausência desses documentos. Além disso, foi considerado relevante o fato de que, ao longo de quase quatro décadas, não houve qualquer cobrança formal do valor supostamente devido.

Leia Também:  Controle do mercado de apostas e fortalecimento da integridade pública são debatidos no TJMT

Quanto à ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade, o relator esclareceu que a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento, o que foi verificado no caso. Já a posse direta do imóvel foi considerada irrelevante para o pedido, por se tratar de ação de natureza obrigacional destinada a assegurar o cumprimento do contrato.

A decisão também reafirmou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, podendo ser exercido enquanto não houver situação jurídica consolidada por usucapião.

Processo nº 1001069-55.2024.8.11.0025

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA