Tribunal de Justiça de MT

Novos juízes têm aula sobre direito dos povos indígenas e contratos agrários

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Na sexta-feira (1º de março), os cinco juízes substitutos de Direito que integram a última turma de magistrados empossados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso tiveram uma aula sobre direito dos povos indígenas e noções de contratos agrários, ministrada pela diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. A iniciativa integra o calendário do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2024).
 
Em relação ao primeiro tema da capacitação, a magistrada salientou que o assunto é de extrema importância, tendo em vista as 43 nações indígenas que habitam no território mato-grossense. “São mais de 300 línguas no nosso país, e muitas aqui. Então, a questão indígena tem que ser conversada, discutida. Os juízes vão julgar crimes praticados por índio ou crimes praticados contra índio, mesmo sendo do estado, eles vão julgar esses crimes”, salientou.
 
Já com relação ao segundo tema abordado, a desembargadora destacou a potência agrícola e pecuária que o Estado representa para o Brasil e para o mundo. “O PIB do país hoje é bom por causa de Mato Grosso, por causa do agronegócio. Nós temos que levar tudo isso em consideração nas nossas decisões. Principalmente eles, que vieram de fora, e não são familiarizados com o nosso estado. Aqui nós temos juízes do Rio Grande do Sul, do Paraná, da Bahia, um juiz de Goiás e de São Paulo. Cada estado tem uma característica, uma economia diferente, então eles precisam conhecer a nossa economia, os nossos tipos de contrato, qual que é o nosso costume aqui na região.”
 
Helena Ramos enalteceu o papel do Cofi para a qualificação profissional dos novos magistrados. “Quando eu entrei na magistratura, você fazia o concurso e ia para a comarca. Crua, você não tinha aquela experiência, não tinha contato com o juiz para saber realmente o que é ser juiz. Então, no momento que o juiz vem aqui, recebe os conteúdos, mas também experiências, o que deve e o que não deve ser feito, ele vai chegar com muito mais competência na comarca, com muito mais segurança, sabendo o que ele tem que fazer. A gente tenta passar todas essas informações para eles. Isso é bom para eles e para a população”, pontuou.
 
Para o juiz substituto de Direito Guilherme Leite Roriz, a aula foi muito proveitosa. “Apesar de ser de Goiânia, de um estado em que o direito agrário também tem uma grande força, precisamos ter conhecimento sobre isso para poder lidar no dia a dia da nossa atividade. Estou vindo de um estado que também é pujante no direito agrário, onde o agronegócio representa uma grande parte dos recursos públicos do estado, e o Poder Judiciário deve estar atento sempre em relação a essa matéria para a
 
gente tratar esse direito, que é um direito muito específico, muito sensível, com o cuidado necessário que o magistrado deve ter em relação.”
 
Roriz também enalteceu a importância do Curso de Formação Inicial. “Esse curso é muito importante para a formação, nós temos que nos ambientar com o tribunal, as áreas administrativas, os professores passam muito conhecimento acerca das comarcas que vamos frequentar e, apesar de ter uma carga teórica muito importante, a vivência dos professores, dos desembargadores que frequentam o curso, é de extrema necessidade para a gente chegar na comarca mais preparados para poder servir a comunidade. Esse é o papel do juiz e do Poder Judiciário”.
 
Participam das aulas os juízes Alex Ferreira Dourado, Guilherme Leite Roriz, João Zibordi Lara, Luís Otávio Tonello dos Santos e Natália Paranzini Gorni Janene.
 
Cofi – O curso começou em 1º de fevereiro e tem programação prevista até 10 de maio. O Cofi contempla o conteúdo programático proposto pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de temáticas de interesse do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Privilegia o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades em relação à realidade do TJMT e seu contexto social, econômico e cultural, bem como o aprimoramento do conhecimento nas diferentes áreas do Direito.
 
Esta é a quarta edição do curso de formação e dentre os temas que serão abordados ao longo do período estão Implementação Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário; O juiz e a condução da audiência de família; Direito dos povos indígenas; Justiça Restaurativa; A visão prática da execução penal; Crime Organizado; O juiz e a condução da audiência cível; Hermenêutica jurídica; Ética e deontologia jurídica; Técnicas de depoimento sem dano; Milícias, Associações e Quadrilhas; Natureza jurídica das audiências de custódia.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida de uma sala de aula, onde aparecem a desembargadora e os alunos. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e um vestido branco. Os alunos, em trajes formais, estão sentados prestando atenção à fala da professora.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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