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Controle do mercado de apostas e fortalecimento da integridade pública são debatidos no TJMT

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A relação entre o mercado de jogos, cassinos e apostas e a prevenção à lavagem de dinheiro foi debatida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na manhã desta terça-feira (21), no segundo dia de palestras do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para a Recuperação de Ativos e o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Avançado, realizado no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite.

A palestra “Lavagem de Dinheiro e Mercado de Jogos, Cassinos e Apostas” foi ministrada pelo subsecretário de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Fábio Macorin, que destacou o avanço do processo de regulação do setor de apostas no Brasil e a importância da capacitação dos servidores públicos nesse novo contexto.

Durante a palestra, Macorin contextualizou o processo de estruturação do mercado de apostas no Brasil, que passaram a ser devidamente normatizadas a partir da Lei nº 14.790/2023. Ele explicou que a legislação incluiu os jogos online no ordenamento jurídico brasileiro e estabeleceu critérios rigorosos para as apostas de quota fixa (AQF).

Fábio Macorin, homem de cabelos grisalhos e terno azul, gesticulando com a mão direita enquanto fala em um microfone. Púlpito e bandeiras desfocadas ao fundo.Segundo o subsecretário, a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda desde janeiro de 2024, consolidou o trabalho de fiscalização, coordenação de jogos responsáveis e prevenção ao endividamento e à dependência. Ele destacou ainda o funcionamento e o organograma da secretaria, a publicação de 11 portarias regulatórias e a previsão de punições para operadores ilegais, que incorrem em contravenção penal.

“Nosso foco é a proteção da população, do apostador e da economia nacional, garantindo um jogo justo, sem manipulação de algoritmos e com o retorno mínimo assegurado ao cidadão, conforme previsto pela SPA”, enfatizou Macorin.

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Regular para prevenir

Fábio Macorin, de terno, ministra palestra. Um slide no telão exibe o título "Regulamentação Publicada" e uma lista de portarias.Macorin detalhou que o processo de regulação é fundamental para prevenir práticas ilícitas, especialmente no que diz respeito à lavagem de dinheiro. Segundo ele, o governo federal vem impondo regras rígidas aos operadores autorizados, ao mesmo tempo em que atua de forma contundente contra o mercado ilegal.

“O processo de regulação envolve tanto os agentes operadores que obtiveram autorizações e estão em conformidade com as normas, como também o combate ao mercado ilegal. Trazer à luz essa diferenciação do que é o jogo responsável e devidamente certificado, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é uma das vertentes da nossa atuação”, destacou.

Ainda conforme o subsecretário, a palestra ministrada por ele tem o objetivo de ampliar o conhecimento técnico dos servidores públicos sobre como o governo monitora, fiscaliza e atua diante desse novo cenário econômico.

“É um mercado muito novo, que a maior parte da população ainda não conhece em profundidade. Por isso, essas oportunidades de diálogo e esclarecimento são fundamentais. É uma forma de trazer transparência e fortalecer a compreensão sobre como o governo tem lidado com a prevenção à lavagem de dinheiro dentro desse ambiente regulado”, completou Macorin.

Programação segue com temas de cooperação e recuperação de ativos

Promovido pelo TJMT, por meio do Comitê Interinstitucional de Defesa do Patrimônio Público (CIPP) e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), o curso é realizado com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A atividade pedagógica reúne magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, auditores, procuradores e policiais, e tem como objetivo fortalecer a cooperação interinstitucional no enfrentamento à corrupção, à lavagem de dinheiro e à recuperação de ativos.

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Durante a tarde, o evento prossegue com palestras de representantes da Polícia Federal, da Polícia Civil de Mato Grosso e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, encerrando com a apresentação de Edgard Almeida Queiroz Prata Resende sobre “Recuperação de Ativos – boas práticas internacionais e brasileiras”.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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