Tribunal de Justiça de MT

Projeto Elo: três palestras marcam a abertura do Encontro Regional da Magistratura nesta quinta

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Nesta quinta-feira (18 de maio), o Poder Judiciário de Mato Grosso promoverá no Centro de Eventos Dante de Oliveira, em Sinop, mais uma edição do Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso. A iniciativa é uma das várias ações que integram o Projeto Elo, que tem por objetivo aproximar o Judiciário da sociedade. Além de desembargadores(as), juízes(as) e servidores(as) do Judiciário mato-grossense, a ação é direcionada a membros e servidores do sistema de Justiça, estudantes e sociedade local. O evento é gratuito e não é necessário fazer inscrição prévia.
 
Às 18h terá início o credenciamento dos participantes e, às 19h, a solenidade de abertura do Encontro Regional. A primeira palestra está marcada para as 19h30, de maneira virtual, com o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman Benjamin, que vai falar sobre “A jurisprudência do STJ sobre o Desenvolvimento Econômico e a Preservação do Meio Ambiente”. O palestrante é vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
 
Na sequência, às 20h15, o professor Tiago Fensterseifer abordará o tema “O regime de proteção climática na Constituição Federal de 1988”. Ele é doutor e mestre em Direito Público, membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Direitos Fundamentais da PUC/RS (CNPq) e defensor público no Estado de São Paulo. Também é autor de livros como Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente; Direito Constitucional Ecológico; Direito Ambiental: Introdução, Fundamentos e Teoria Geral (obra finalista do Prêmio Jabuti 2015 (Categoria Direito); bem como Princípios do Direito Ambiental.
 
Às 21h, terá início a terceira palestra, apresenta pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro com o tema “Ativismo Judicial”. Mestre em Direito, também foi professor na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, na Fundação Getúlio Vargas (FGV), na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e na PUC-Rio. Antes de ser ministro, foi juiz e desembargador no Estado do Rio de Janeiro.
 
Cronograma – O Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso é realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Na sexta-feira (19 de maio), a escola realiza o encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), no qual serão apresentados estudos de casos concretos realizados pelos próprios integrantes. A reunião é organizada pelas juízas Helícia Vitti Lourenço e Henrique Fernanda de Lima.
 
Já no sábado (20 de maio) haverá reunião de magistrados, também realizada pela Esmagis-MT em parceria com a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam). Esses dois últimos eventos são exclusivos para desembargadores(as) e juízes(as).
 
Todas essas programações integram um projeto maior, realizado pela administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, chamado Programa Elo. A ação é realizada em parceria com a administração do Fórum de Sinop, representada pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato de imóvel após falha de empresas em viabilizar financiamento e garante devolução integral dos valores pagos.

  • Justiça também reconheceu dano moral pela frustração da casa própria.

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e à condenação das empresas envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou parcialmente a sentença de Primeira Instância.

O caso envolve um comprador que adquiriu um lote no Parque Jatobá, em Várzea Grande, e chegou a pagar mais de R$ 54 mil entre entrada e parcelas. Apesar de já possuir crédito pré-aprovado junto à instituição financeira, o financiamento não foi concretizado porque as empresas responsáveis pelo empreendimento não enviaram a documentação necessária ao banco.

Inicialmente, a sentença havia reconhecido a falha na prestação do serviço e determinado apenas que as empresas cumprissem a obrigação de fornecer os documentos. No entanto, o pedido de rescisão contratual e de indenização por danos morais foi negado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que ficou comprovado o inadimplemento das fornecedoras, que não demonstraram ter encaminhado a documentação exigida para viabilizar o financiamento. Além disso, condicionaram o envio dos papéis à quitação integral da entrada, o que foi considerado um obstáculo indevido à conclusão do negócio.

O magistrado ressaltou que, diante da falha das empresas e da longa espera, superior a três anos, o consumidor não pode ser obrigado a manter o contrato. Segundo ele, o Código Civil garante ao comprador o direito de optar pela rescisão quando há descumprimento da outra parte, especialmente quando a continuidade do vínculo perde sua utilidade.

O colegiado reconheceu a culpa exclusiva das vendedoras pela rescisão contratual e determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo comprador, incluindo entrada, parcelas e outros encargos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão também aplicou a chamada “cláusula penal reversa”, fixando multa de 10% sobre o valor a ser restituído, já que o contrato previa penalidade apenas contra o comprador em caso de inadimplência.

Além disso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, uma vez que houve frustração do projeto de aquisição da casa própria e desgaste significativo do consumidor, que precisou despender tempo e esforço para tentar resolver o problema.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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