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Escola Superior da Magistratura parabeniza desembargador João Antônio Neto pelos seus 104 anos

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Um homem que sempre esteve à frente de seu tempo, seja no âmbito jurídico ou no universo das letras, completa nesta sexta-feira (19 de abril) 104 anos. Exemplo para magistrados e magistradas mato-grossenses, o desembargador aposentado João Antônio Neto celebra hoje mais um ano de vida, cercado pelos quatro filhos – a professora Regina, o defensor público Fábio, o arquiteto Ivã e o médico Augusto – e rodeado de amor.
 
Personalidade que dá nome à Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), ele foi diretor fundador e professor da Escola, onde lecionou Direito Constitucional, Retórica e Estilística, Lógica Jurídica e Filosofia do Direito, entre 1985 e 1993. É integrante da Academia Mato-grossense de Letras, onde ocupa a cadeira n. 25 (clique aqui para ler a íntegra de seu discurso de posse, que foi divulgado na Revista da Academia Mato-grossense de Letras, em 1963). cad-25-posse-joao_antonio_neto.pdf (academiamtdeletras.com.br)
 
Profissionalmente, dentre as diversas funções que ocupou ao longo de sua trajetória, João Antônio Neto foi advogado, procurador fiscal do Estado, consultor-geral do Estado, juiz de Direito em Alto Araguaia e Rondonópolis (1958-1967), até chegar ao cargo de desembargador (1967-1973). Como magistrado, foi o primeiro juiz da Comarca de Rondonópolis, assim como presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Também compilou e organizou revistas jurídicas, bem como anuários como os Anais Forenses do Estado de Mato Grosso.
 
Como professor, foi um dos fundadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), instituição responsável pela formação de dezenas de magistrados(as) do Estado. Também lecionou na Universidade de Cuiabá (Unic) e na Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
 
Origem – Natural de Couto de Magalhães (anteriormente Goiás e hoje Tocantins), ele é filho de Pedro Antunes de Souza e Inezila Antunes. Cursou o ensino fundamental no Colégio Coração de Jesus, na cidade mato-grossense de Guiratinga (1930-1934), e o secundário no Colégio São Gonçalo, em Cuiabá (1937-1941). Depois, morou no Rio de Janeiro, onde se formou pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro (1944-1948).
 
Inspirado por sua mãe, João Antônio Neto se apaixonou pela literatura e é autor de cerca de 20 obras com os mais diversos temas, como Vozes do Coração (Cuiabá, 1941), Três Gerações (Rio de Janeiro, 1949), Poliedro (Goiânia, 1970), Remanso (Cuiabá, 1982), História do Poder Judiciário de Mato Grosso, v. 1 (Cuiabá, 1983), Silhuetas (Cuiabá, 1988), Ementas Exemplares do Tribunal de Justiça, v. 1 (Cuiabá, 1990) e História do Poder Judiciário de Mato Grosso, Colônia e Império (Cuiabá, 2004).
 
Família – Hoje viúvo, ele foi casado com a senhora Eva Balbino Guimarães Neto, com quem teve quatro filhos: a professora Regina Beatriz Guimarães Neto, o defensor público Fábio César Guimarães Neto, o arquiteto Ivã Guimarães Neto e o médico Augusto Vagner Guimarães Neto.
 
No artigo “João Antônio Neto: a coragem da ética”, divulgado pela Academia Mato-grossense de Letras, a filha Regina Beatriz, historiadora e professora de História na UFMT e na Universidade Federal de Pernambuco, discorre sobre a influência paterna em sua vida, especialmente durante a infância, com histórias marcadas pelo amor, carinho e cumplicidade.
 
“O presente que me dava eram livros: “Para minha filha, afetuosamente”. E aparecia a sua assinatura tão bem feita, tão bonita. Parecia desenhada. Em todas as dedicatórias a mesma palavra, nos mais diversos livros: “afetuosamente”. Minha biblioteca está povoada dos “afetuosamente” em dicionários os mais diversos, livros de história, ciência política, biografias, obras completas, como a de Borges e tantas e tantas outras obras… Considero que esta presença inscrita nos livros são uma forma de viver com ele e que me alimenta e alimentará por toda a vida”, assinala Regina em trecho do artigo.
 
Segundo conta, a trajetória dos três filhos e da filha sempre foram motivo de orgulho para João Antônio Neto e para dona Eva. “Todos nós somos grandes amantes dos livros e criamos também nossas bibliotecas. Meu pai dizia que cada livro encerrava um universo próprio e que alguns deles jamais poderiam ser deixados sem lê-los. Carregamos este legado em nossas bagagens de vida, cada um de nós com suas preferências. Uma das imagens mais constantes, emoldurada em nossas lembranças, é a de nosso pai em sua rica biblioteca. Era o seu lugar, seu verdadeiro habitat, sempre a ler e a escrever.”
  
Admiração – O defensor público Fábio César Guimarães Neto assinala que o pai nunca impôs aos filhos a escolha de uma profissão específica. “Tanto é que somos quatro e cada um numa área totalmente diferente. Ele deixou a gente escolher o caminho que queríamos. Nunca deu palpite”, observa.
 
Os filhos contam que o pai sempre foi uma pessoa muito reservada, quieta e bastante compreensiva. Uma das características principais era o incentivo à leitura. “A gente tinha muito respeito por ele, uma admiração pela figura dele. Sempre foi uma pessoa admirável no sentido de educar os filhos, de querer que seguíssemos o caminho da educação. Foi seguindo os passos dele que me tornei poeta também”, assinala Fábio.
 
Em nome dos irmãos, Fábio agradeceu a Escola Superior da Magistratura e o Tribunal de Justiça pela dedicação que sempre tiveram por seu pai. “O sentimento que a gente tem é de muito gratidão, do meu pai em relação ao Tribunal, por todo esse reconhecimento. Ele acha que fez um trabalho muito singelo durante o período que foi desembargador”, assinala. “Quando ele se for, a imagem que eu vou guardar dele é de uma pessoa sentada numa escrivania, lendo e escrevendo. É imagem que eu tenho dele desde pequeno, desde que me lembro. Sempre muito estudioso, de uma erudição invejável.”
 
Já Regina Beatriz deixou uma mensagem de felicitações ao querido pai. “Desejamos a nosso pai muita paz e força em sua vida tão rica em ensinamentos. Nosso amor o ampara nesta data de hoje e sempre.”
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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