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Orçamento Prorrogado é tema de palestra magna no 8º Congresso de Direito Tributário e Financeiro

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“Governar com Orçamento Prorrogado: Crônica de um Desprezo Governamental pela Democracia Representativa’ foi o tema da palestra magna do 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, iniciado na manhã desta segunda-feira (3 de novembro) na Escola Superior de Contas, em Cuiabá. O tema foi abordado pelo professor doutor espanhol Juan Fernando Durán Alba, que apresentou o alcance constitucional da prorrogação orçamentária, casos existentes na prática constitucional espanhola e ainda mecanismos de tutela que o ordenamento jurídico prevê no caso de não-cumprimento governamental das obrigações constitucionais.

Segundo o professor, o orçamento prorrogado é um problema que ocorre atualmente na Espanha. “Essa possibilidade existe quando termina o período orçamentário e o governo não logrou aprovação parlamentar do orçamento. Mas como se chega a essa situação? Ocorre quando o governo não apresentou o projeto de lei de orçamento ao parlamento. Sem tramitação parlamentar, os orçamentos foram prorrogados. Essa atitude é contra a Constituição. É uma atitude profunda de descumprimento das obrigações constitucionais.”

Ele explica ainda que há uma diferença na forma brasileira e espanhola de governar, mas ainda assim os problemas são muito parecidos. “Na forma de governo parlamentar, a aprovação parlamentar está prevista, mas o conceito é que é necessário apresentar o projeto de lei. Ele deve tramitar parlamentarmente. Se o projeto não é aprovado, a prorrogação é possível. Na forma de governo presidencialista, em alguns casos não há como fazer a prorrogação orçamentária. Um governo sem orçamento não pode governar (…). Os problemas são globalizados. O poder tributário e o poder prático são indiscutíveis no estado contemporâneo, mas o poder financeiro é o poder que está no surgimento do estado constitucional. E o surgimento do estado constitucional está unido ao controle da capacidade do governo em levantar impostos e de gastar adequadamente.”

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O professor e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro, Francisco Pedro Jucá, apontou que a palestra foi uma contribuição importante para o capítulo do Direito Orçamentário. Ele aproveitou a oportunidade para “provocar” a plateia e o palestrante a pensar sobre a necessidade de “ver o que chamamos comumente nos manuais de vida de mecanismos arrecadatórios, na verdade, é um exercício de poder político.” Ainda segundo Jucá, “há o poder imperativo coercitivo de arrecadar e o poder discricionário de gastar. Esse exercício de poder é da natureza de organização das coisas e, portanto, no contexto de um Estado de Direito está sujeito à limitação e ao controle.”

Jucá acrescentou também que, no orçamento brasileiro, receita é definida como aquilo que o ordenador acredita que será receita e despesa é definida pelo critério da garantia da reeleição. “Talvez, o desafio que se imponha quando se fala em verdade orçamentária e temporariedade orçamentária e do dever de apresentar o projeto orçamentário seria aumentar um pouquinho a noção de realidade. É imperativo conseguir distinguir uma fundamental e dolorosa noção entre aquilo que é possível e aquilo que é um sonho. Mudam o idioma, mas os problemas são os mesmos.”

Medalha de honraAo final da palestra, os professores Juan Alba e Pedro Jucá receberam medalha da “Comenda Desembargador João Antônio Neto”, outorgada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), uma das organizadoras do congresso. Ela foi entregue pelo diretor-geral, desembargador Márcio Vidal.

Na ocasião, o magistrado agradeceu os dois professores pela oportunidade singular de terem escolhido o Estado de Mato Grosso para discursar sobre conteúdo que, obviamente, irá contribuir para a aplicabilidade do sistema tributário, como também a compreensão do Direito Financeiro. “Não é só saber como arrecadar, mas também saber como gastar esse dinheiro de forma justa e social para que ele volte em benefício da sociedade. Cabe a nós mudarmos. Cada um de nós que ocupamos uma cadeira no Estado deve ter um comportamento diferente. Que por meio da educação possamos mudar e virar a chave por esse país para que saiamos do vício do ‘jeitinho brasileiro’, que está entranhado por razão histórica.”

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A medalha da “Comenda Desembargador João Antônio Neto” foi instituída em 24 de março de 2025, com a finalidade de reconhecer e homenagear personalidades que tenham contribuído, de forma notável, para o aprimoramento acadêmico, institucional ou profissional da magistratura estadual e do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O evento é uma ação realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e da Escola Superior de Contas, bem como pela Sociedade Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).

O congresso segue na tarde desta segunda-feira (03/11) e durante toda a terça-feira (04/11).

Conheça aqui a programação e saiba quem serão os próximos palestrantes.

Assista aqui a íntegra do evento pela manhã.

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Autor: Keila Maressa

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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