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‘Justiça em Ação’ leva atendimentos e cidadania à população do distrito de Salto da Alegria

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Banner vertical do Justiça Sem Fronteiras, nas cores dourado, bege e preto. A arte contém a data, horário e local de atendimento do mutirão, bem como as logomarcas das instituições parceiras.Salto da Alegria é um pequeno distrito localizado a mais de 200 quilômetros da sede do município de Paranatinga (373 km de Cuiabá), com cerca de mil habitantes, banhado pelo rio Batovi, onde se encontra a cachoeira que dá nome à vila. A região, pouco explorada turisticamente, está cercada por grandes extensões de fazendas de soja, além de terras indígenas, como o Parque do Xingu, Marechal Rondon e a aldeia Bakairi.

O asfalto é uma das principais demandas dos moradores e de caminhoneiros que percorrem o distrito. Em vídeos na internet, é possível ver que a estrada de pouco mais de 30 quilômetros – que liga o distrito à MT-130 – é tomada de poeira, em tempos de seca, e de atoleiros em tempos chuvosos, com carretas, ônibus escolares e veículos de passeio chegando a ficar parados na beira da estrada.

Diante de tantos desafios de acesso aos serviços públicos, a comunidade de Salto da Alegria irá receber o projeto Justiça em Ação, da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, entre os dias 5 e 8 de maio, para uma ação inédita na região, com mutirão de serviços judiciários e de cidadania.

As equipes do Judiciário e das instituições parceiras saem de Cuiabá na próxima terça-feira (5). Os atendimentos no distrito de Salto da Alegria ocorrem nos dias 6 e 7 de maio. O comboio retorna para a capital na sexta-feira (8). Veja a chamada do Justiça em ação em vídeo.

Confira os serviços que estarão disponíveis no projeto Justiça em Ação:

Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária – solicitação de segunda via de certidões.

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Justiça Comunitária de Paranatinga – solicitação de segunda via de certidões e orientações ao público.

Juizado Volante Ambiental (Juvam) – projeto Rebojando, com orientações e ações de educação ambiental.

Cemulher/TJMT – conscientização e palestras sobre violência contra a mulher e bullying.

Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) – realização de círculos de construção de paz e práticas restaurativas.

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) – orientações e atendimentos voltados à mediação e conciliação, com foco na resolução consensual de conflitos.

Imuniza Mais MT – aplicação de vacinas do calendário vacinal e atualização da caderneta de vacinação.

INSS – requerimento de benefícios, consultas e regularizações cadastrais, manutenção de benefícios e orientações previdenciárias.

Politec – emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Detran-MT – ações de educação para o trânsito, com orientações preventivas e conscientização.

Receita Federal – inscrição no CPF (1ª e 2ª vias), regularização de CPF (pendente, suspenso ou cancelado), alteração de dados cadastrais (nome, data de nascimento, nome da mãe etc.) e consulta da situação cadastral.

Ministério Público Estadual – atendimento ao cidadão, recebimento de demandas e orientações institucionais.

Prefeitura de Paranatinga – serviços da Secretaria de Saúde e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Defesa Civil – apoio na organização do fluxo e triagem do atendimento ao público, contribuindo para a segurança e logística do evento.

AVISO IMPORTANTE: Todas as pessoas que buscarem atendimento devem levar documentos pessoais, comprovante de residência, além de documentos específicos de acordo com o serviço desejado, por exemplo, laudos médicos, certidões, carteira de trabalho, entre outros.

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Justiça Comunitária – tem como missão promover o acesso à justiça e à cidadania por meio de ações integradas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente em localidades com menor acesso aos serviços públicos essenciais. Colocando em prática o lema da gestão do Tribunal de Justiça, que é “Justiça presente, Cidadania preservada”, a Justiça Comunitária tem promovido a integração entre as mais diversas coordenadorias do TJMT no intuito de entregar à população todos os produtos da Justiça estadual, como mediação, conciliação, práticas restaurativas, entre outros.

Além disso, graças às parcerias, são realizados atendimentos nas áreas de saúde, educação e cidadania, levando dignidade, esperança e direitos às pessoas que vivem nas regiões mais remotas de Mato Grosso, por meio de serviços considerados básicos para a maioria da população, mas que para quem vive em situação de vulnerabilidade social, econômica ou geográfica tornam-se desafios a serem superados.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste feriado e final de semana (1º a 3 de maio)

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Neste feriado nacional do Dia do Trabalhador e final de semana (1º a 3 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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