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USDA reduz projeção da soja nos EUA e mercado reage com frustração após encontro entre Trump e Xi Jinping

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O mercado internacional da soja encerrou a semana pressionado após o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgar projeções abaixo do esperado para a safra norte-americana 2026/27 e o aguardado encontro entre os presidentes Donald Trump e Xi Jinping não apresentar avanços concretos nas compras chinesas de soja dos Estados Unidos.

Ao mesmo tempo, Brasil e Argentina revisaram para cima suas estimativas de produção, reforçando a expectativa de ampla oferta sul-americana no mercado global.

USDA surpreende mercado com safra menor nos Estados Unidos

O relatório de maio do USDA trouxe a primeira estimativa oficial para a safra de soja dos Estados Unidos em 2026/27. O órgão projetou produção de 4,435 bilhões de bushels, equivalente a 120,7 milhões de toneladas.

O volume ficou abaixo das expectativas do mercado, que trabalhava com safra de 4,450 bilhões de bushels, ou 121,1 milhões de toneladas.

A produtividade média foi estimada em 53 bushels por acre.

Os estoques finais norte-americanos para 2026/27 foram projetados em 310 milhões de bushels, cerca de 8,44 milhões de toneladas, também abaixo da expectativa média do mercado, que apontava carryover de 353 milhões de bushels, ou 9,6 milhões de toneladas.

O USDA trabalha ainda com:

  • esmagamento de 2,75 bilhões de bushels;
  • exportações de 1,63 bilhão de bushels;
  • estoques de passagem de 340 milhões de bushels para 2025/26.
Estoques globais também ficam abaixo das expectativas

No cenário mundial, o USDA estimou a safra global de soja 2026/27 em 441,54 milhões de toneladas.

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Os estoques finais mundiais foram projetados em 124,78 milhões de toneladas, abaixo da expectativa do mercado, de 126,3 milhões de toneladas.

Para a temporada 2025/26, os estoques globais também vieram menores que o esperado:

  • USDA: 125,13 milhões de toneladas;
  • Mercado: 125,6 milhões de toneladas.

O cenário reforçou a percepção de oferta global relativamente ajustada nos Estados Unidos, embora parcialmente compensada pela forte produção sul-americana.

Brasil deve ampliar liderança global na produção de soja

O USDA manteve a estimativa da safra brasileira de soja 2025/26 em 180 milhões de toneladas, enquanto o mercado apostava em 180,4 milhões.

Para 2026/27, a projeção é ainda mais robusta, alcançando 186 milhões de toneladas.

Já a Companhia Nacional de Abastecimento elevou sua projeção para a safra brasileira 2025/26 para 180,129 milhões de toneladas, acima das 179,15 milhões estimadas anteriormente.

Segundo a Conab, o volume representa crescimento de aproximadamente 5% em relação à safra passada, quando o Brasil colheu 171,48 milhões de toneladas.

Argentina revisa safra para cima após bons resultados de colheita

Na Argentina, a Bolsa de Comércio de Rosário revisou sua estimativa para a safra 2025/26 de 48 milhões para 50 milhões de toneladas.

A entidade destacou que os bons resultados obtidos nas regiões centro e norte do país impulsionaram a revisão positiva.

A produtividade média nacional foi estimada em 3,15 toneladas por hectare.

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O USDA, por sua vez, trabalha com produção argentina de:

  • 48 milhões de toneladas em 2025/26;
  • 50 milhões de toneladas em 2026/27.
Mercado reage negativamente após encontro entre Trump e Xi

O encontro entre Donald Trump e Xi Jinping, realizado em Pequim, gerava grande expectativa no mercado agrícola, especialmente sobre possíveis novas compras chinesas de soja norte-americana.

No entanto, a ausência de anúncios concretos provocou forte reação negativa nos contratos negociados na Chicago Board of Trade.

As cotações caíram de forma acentuada na quinta-feira e mantiveram pressão nas negociações da sexta-feira.

Durante a visita oficial, Trump afirmou apenas que agricultores americanos ficariam satisfeitos com os acordos comerciais firmados com a China e declarou que os chineses comprariam “bilhões de dólares” em soja dos Estados Unidos.

Apesar disso, não foram divulgados:

  • volumes;
  • cronogramas;
  • contratos fechados;
  • nem detalhes sobre as aquisições.

O representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer, também evitou especificar números, afirmando apenas que Washington espera acordos envolvendo “dezenas de bilhões de dólares” em compras agrícolas chinesas ao longo dos próximos três anos.

Segundo Greer, os entendimentos abrangem diversos produtos agropecuários, não apenas soja.

O representante destacou ainda que a China segue cumprindo o acordo firmado em outubro do ano passado para importação de 25 milhões de toneladas anuais de soja norte-americana.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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