Tribunal de Justiça de MT

Juíza do TJMT integra grupo nacional que criará diretrizes para combater violência contra mulheres

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um Grupo de Trabalho para elaborar diretrizes nacionais sobre os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres. A iniciativa, formalizada por meio da Portaria da Presidência nº 465, publicada na segunda-feira (16), tem o objetivo de padronizar e qualificar as ações do Judiciário no enfrentamento à violência de gênero em todo o país.

Entre os membros do grupo está a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. A magistrada representará o Tribunal de Justiça de Mato Grosso na construção das diretrizes, levando a experiência do estado, que atualmente conta com grupos reflexivos em 21 comarcas.

“A criação do Grupo de Trabalho pelo Conselho Nacional de Justiça representa um avanço institucional relevante no fortalecimento das políticas judiciárias de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres”, afirma a juíza Ana Graziela. Segundo ela, a iniciativa promove “a padronização nacional, a qualificação técnica e o alinhamento normativo das iniciativas voltadas à responsabilização de homens autores de violência”.

Objetivo é ir além da punição

Os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes são espaços onde homens que praticaram violência contra mulheres participam de encontros para refletir sobre suas atitudes, padrões de masculinidade e relações de poder. A proposta vai além da punição, buscando uma abordagem educativa e transformadora que pode prevenir novos casos de violência.

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“Ao deslocar o foco exclusivo da punição para uma abordagem educativa e transformadora, esses grupos contribuem para a redução da reincidência, na medida em que estimulam a compreensão dos impactos da violência sobre as mulheres e fomentam mudanças comportamentais sustentáveis”, explica a magistrada.

A juíza destaca ainda que, quando articulados com medidas protetivas e com a rede de atendimento, os grupos “reforçam a centralidade da vítima, evitando a revitimização e ampliando as possibilidades de interrupção do ciclo da violência”.

Experiência de MT

A participação de Mato Grosso no grupo de trabalho traz à discussão nacional a realidade de um estado com grande extensão territorial e diversidade populacional, incluindo comunidades indígenas, ribeirinhas e ligadas ao agronegócio.

“A experiência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui potencial significativo para contribuir com a construção das diretrizes nacionais, especialmente por sua atuação no enfrentamento à violência doméstica em um contexto marcado por desafios territoriais, sociais e culturais específicos”, pontua Ana Graziela.

A magistrada ressalta que as práticas desenvolvidas no TJMT podem oferecer subsídios sobre a implementação de grupos reflexivos em realidades descentralizadas e sobre a articulação com a rede local de atendimento às mulheres.

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Próximos passos

O Grupo de Trabalho tem 120 dias para concluir os trabalhos, prazo que pode ser prorrogado por mais 120 dias. Entre as atribuições, estão mapear experiências nacionais, identificar modelos consolidados, propor diretrizes para implementação e avaliação dos grupos e elaborar minuta de ato normativo.

“Com a elaboração das diretrizes nacionais, o Judiciário espera alcançar resultados concretos voltados à uniformização de parâmetros mínimos para a implementação, funcionamento e avaliação dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes em todo o país”, afirma a juíza.

A coordenação do Grupo ficará a cargo do desembargador Álvaro Kalix, do Tribunal de Justiça de Rondônia, com coordenação-adjunta da juíza Naiara Brancher, de Santa Catarina. Além de magistrados de diferentes estados, também participam promotores de justiça, defensores públicos e consultores científicos de universidades.

As diretrizes a serem criadas respeitarão princípios como a promoção da igualdade entre mulheres e homens, a prevenção da revitimização, a abordagem interdisciplinar e interseccional e o respeito às especificidades regionais, culturais e territoriais, conforme estabelece a Portaria do CNJ.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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