Tribunal de Justiça de MT

Órgão Especial aprova movimentação na carreira de juízes e juízas de Comarcas do Estado

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Os concursos para a movimentação na carreira de juízes e juízas, inscritos para ocupar as comarcas no interior do Estado, foram aprovados durante a sessão extraordinária desta quinta-feira (26 de outubro) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. As escolhas foram definidas mediante os critérios de merecimento e antiguidade.
 
O juiz Alexandre Sócrates da Silva Mendes, titular da 5ª Vara da Comarca de Alta Floresta, foi removido por antiguidade para a 1ª Vara da Comarca de Comarca de Alta Floresta.
 
O juiz Jacob Sauer, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Sinop, foi removido por antiguidade para a 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta.
 
O juiz Daniel de Sousa Campos, titular da 1ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte, foi removido por merecimento para a 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia.
 
A juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, titular da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, foi removida por antiguidade para a Vara Única da Comarca de Alto Taquari.
O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, titular da 1ª Vara Cível de Água Boa, foi removido por antiguidade para a 3ª Vara Cível de Barra do Garças.
 
O juiz Bruno César Singulani França, titular da 1ª Vara de São José do Rio Claro, foi removido por antiguidade para a 1ª Vara da Comarca de Campo Novo dos Parecis.
 
A juíza Raísa Tavares Pessoa Nicolau, titular da Vara Única de Porto dos Gaúchos, foi removida por merecimento para a 1ª Vara da Comarca de Juara.
 
O juiz Luis Felipe Lara de Souza, titular da 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro, foi removido por antiguidade para a 4ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde.
 
O juiz Fábio Petengill, titular da 1ª Vara da Comarca de Juína, foi removido por antiguidade para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde.
 
O juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, titular da 1ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, foi removido por antiguidade para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis.
 
O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, titular do 1º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis, foi removido por merecimento para a 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis.
 
O juiz Anderson Candiotto, titular da 5ª Vara Cível de Sorriso, foi removido por antiguidade para a 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso.
 
O juiz Maurício Alexandre Ribeiro, titular da 3ª Vara da Comarca de Colíder, foi removido por merecimento para a Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra.
 
O juiz Murilo Moura Mesquita, titular da 4ª Vara da Comarca de Primavera do Leste, foi removido por merecimento para o Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS), Gabinete 9, por merecimento.
 
A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, titular da 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, foi removida por merecimento para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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