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Zona Eleitoral de Sinop atende indígenas ikpeng com projeto Zonas sem Fronteiras

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A 22ª Zona Eleitoral, com sede em Sinop, está atendendo eleitores e eleitoras indígenas da etnia ikpeng, também conhecida como txikão ou iñof, grupo que habita o Parque Indígena do Xingu. Os atendimentos são viabilizados por meio do projeto Zonas sem Fronteiras, encampado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), e que consiste na possibilidade de que o cidadão e a cidadã sejam atendidos por qualquer Zona Eleitoral, independente da região em que residem. 

 

Neste caso específico, os(as) indígenas atendidos(as) são da Aldeia Pavuru, localizada no Parque Indígena do Xingu e, portanto, pertencente ao município de Feliz Natal, que faz parte da 36ª Zona Eleitoral. Porém, o local de votação da aldeia, a Escola Estadual Ikpeng, foi instalado na época em que o mesmo pertencia à 22ª Zona Eleitoral. Para chegar à aldeia, o acesso é de barco ou avião/helicóptero. São 114 km de Sinop a Feliz Natal, mais uma hora de estrada de terra até a beira do rio e, posteriormente, 7 horas de travessia de barco. 

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Conforme o juiz titular da 22ª Zona Eleitoral, Walter Tomaz da Costa, os indígenas ikpeng acabam indo com mais frequência à Sinop, por ser uma cidade maior e historicamente utilizada como ponto de referência para resolução de demandas burocráticas. “É uma satisfação para nós podermos contribuir com outra Zona Eleitoral, neste caso, a 36ª, com sede em Vera. Faz parte do nosso trabalho e a Justiça Eleitoral é única no estado de Mato Grosso. Eles estão recorrendo ao nosso Cartório Eleitora, principalmente, para fazer o cadastro da biometria, ou regularizar a situação eleitoral”, explicou o magistrado. 

 

Ele também enfatizou a importância deste esforço conjunto das Zonas Eleitorais em prol da ampliação do cadastramento biométrico no estado de Mato Grosso. “É algo que vai ao encontro do plano de atuação da Corregedoria Regional Eleitoral, e temos contribuído nesse sentido. No caso de Sinop, estamos com 93,3% do eleitorado biometrizado, faltando apenas 4,58%, os quais estamos buscando com intensificação do atendimento”, acrescentou o juiz Walter Tomaz da Costa. 

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A Escola Estadual Ikpeng possui duas seções eleitorais, com 260 e 259 pessoas aptas ao voto em cada uma, totalizando 519. No caso da 36ª Zona Eleitoral, do qual este local de votação faz parte, 85,2% do eleitorado total já cadastrou a biometria. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem é composta por três quadros que retratam o atendimento de pessoas indígenas em um ambiente institucional relacionado à Justiça Eleitoral. No primeiro quadro, três mulheres e um homem aguardam sentados em uma sala de espera. No segundo, uma jovem indígena assina digitalmente em um equipamento de coleta de dados. No terceiro, a mesma jovem está sentada à frente do equipamento, olhando para a câmera. A sequência sugere o processo de cadastramento biométrico ou atualização de dados eleitorais. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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