TRE - MT

Comunidade de União do Norte, em Peixoto de Azevedo, recebe Mutirão Eleitoral

Publicado em

O distrito de União do Norte, no município de Peixoto de Azevedo (distante 727 km de Cuiabá), recebe um mutirão de atendimento da Justiça Eleitoral a partir desta segunda-feira (17). A ação se estende até quarta-feira (19), das 7h30 às 17h, na sala anexa à Escola Municipal Vida e Esperança, localizada na Fazenda Jarinã. A iniciativa é voltada ao cadastramento biométrico da comunidade rural. A expectativa é realizar cerca de 70 atendimentos. 

Além da biometria, são oferecidos os serviços de alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência, emissão de segunda via, de certidões e de guias para quitação de multas, além de outras possibilidades para a regularização do título. 

O eleitorado local não conta com transporte coletivo regular com destino à área urbana do município, onde está localizada a sede do Cartório da 33ª Zona Eleitoral. A distância entre os dois pontos é de cerca de 230 km. Desta forma, o objetivo do atendimento é promover o acesso da comunidade rural aos serviços essenciais da Justiça Eleitoral. O mutirão também busca proporcionar mais conforto e praticidade aos eleitores e eleitoras. 

Leia Também:  Wladys Roberto Freire do Amaral é o novo juiz da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande

Atendimento  

Para atender à população, foram designados dois servidores da Justiça Eleitoral que vão operar kits biométricos. Os kits contêm computador portátil, câmera digital, pad para assinatura, scanner para coleta biométrica e case para ambientação e transporte de equipamentos. 

É necessário apresentar o documento oficial com foto, seja em versão física ou digital, e o comprovante de residência para a prestação dos serviços. Em caso de alistamento eleitoral para homens maiores de 18 anos, também é preciso levar o comprovante de quitação militar. 

Biometria 100%  

O mutirão integra a campanha “Biometria 100%”, o planejamento estratégico da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) que busca ampliar a cobertura biométrica no estado para, pelo menos, 98% em 2025. 

Atualmente, Peixoto de Azevedo possui um eleitorado de 23.080 pessoas, sendo que 22.184 (96,12%) já realizaram a coleta e 896 (3,88%) não fizeram a biometria. Já no distrito de União do Norte, há 3.953 pessoas aptas a votar. Do total, 3.833 (96,96%) possuem a digital cadastrada, enquanto 120 (3,04%) não fizeram a biometria. 

Leia Também:  TRE-MT cria novo local de votação e atualiza endereços na 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá

Estagiária: Laís Guilherme(supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem – Imagem de uma vista aérea do distrito de União do Norte caracterizada por uma estrada pavimentada que a atravessa, dividindo-a. As construções são predominantemente baixas e simples, muitas com telhados de cor clara, espalhando-se em ambos os lados da via. O que chama a atenção é a terra vermelha que domina a paisagem, presente nos acostamentos, terrenos e caminhos laterais, indicando um solo rico em óxido de ferro, comum em regiões tropicais. Algumas árvores e vegetação esparsa adicionam um toque verde, contrastando com o vermelho, e ao fundo, o horizonte revela uma paisagem rural ou de planalto, sugerindo que a área urbana está cercada por campos ou florestas. 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Teste Público da Urna: confira a infraestrutura que estará à disposição dos participantes

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  TSE abre prazo para envio de sugestões para regras das Eleições 2026

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA