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Wladys Roberto Freire do Amaral é o novo juiz da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande

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O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral assumiu a titularidade da 49ª Zona Eleitoral, com sede em Várzea Grande, a partir desta segunda-feira (17.06). Anteriormente, respondeu pelo cargo, em caráter precário, o juiz Carlos Roberto de Barros Campos, titular da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, em função da antecipação do fim do biênio do magistrado Luis Otávio Pereira Marques, que tomou posse como juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no dia 17 de maio.

O novo juiz eleitoral ingressou no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso há quase 20 anos, e já atuou como titular nas Zonas Eleitorais de Lucas do Rio Verde, Canarana e Cáceres. Também foi juiz eleitoral auxiliar em outras eleições realizadas nos mais diversos municípios de Mato Grosso.

“A Justiça Eleitoral desempenha um papel de destaque em nosso Sistema de Justiça, pois, além da notória eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade, concretiza o postulado constitucional do exercício do poder pelo povo brasileiro, que o exerce por meio de representantes eleitos em pleitos organizados, seguros e transparentes, num processo fundamental para o exercício da democracia. Em tempos de desinformação em massa (fake news), temos a plena consciência das responsabilidades e dos desafios à frente das eleições municipais deste ano, notadamente em relação à fiscalização da propaganda eleitoral e do exercício do poder de polícia no controle da legalidade. Assegurar eleições limpas, livres e transparentes é o propósito maior da nossa missão”, ressaltou o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral.

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A designação do novo juiz consta na Resolução n° 2858/2024. O processo de seleção de juiz eleitoral da 49ª ZE foi regido pelo Edital nº 10- SRMJE/CP/SGP/2024, publicado no DJE nº 4.128, de 14/05/2024. O prazo para inscrição foi de 15/05/2024 a 21/05/2024.

A 49ª Zona Eleitoral é responsável pelo município de Várzea Grande, totalizando 99.071 pessoas aptas ao voto.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo geométrico em tons de cinza e branco, e na parte de cima, tem uma faixa na cor preta com a palavra JUDICIÁRIO em destaque, na cor branca. No centro, tem uma foto do juiz e, à direita, o nome completo dele e a identificação como juiz da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. No canto superior direito, está a marca do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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