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Justiça Eleitoral participa de mutirão indígena no município de Canarana

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A Justiça Eleitoral confirmou sua participação em mais uma edição do projeto “Defensoria Até Você – Edição Indígena”. Nesta quarta e quinta-feira (24 e 25.04), os atendimentos serão realizados na escola Viriato Correa Matinha, município de Canarana. Os serviços, oferecidos pela 31ª Zona Eleitoral, incluirão o alistamento (1º título eleitoral), revisão, transferência e emissão de segunda via do título.

Além dos serviços do TRE-MT, o mutirão vai oferecer orientação e serviços jurídicos, regularização de CPF, emissão de Carteira de Identidade (RG) e pedidos de isenção para 2ª via de documentos. Haverá, ainda, corte de cabelo e aplicação de tranças. A ação é viabilizada pela Coordenadoria de Ações e Interações Comunitárias (CAIC), e atenderá grupos populacionais vulneráveis. 

O mutirão teve início nos dias 22 e 23 de abril, na Escola Municipal Indígena Apowê – Caçula. Os atendimentos são realizados das 09h às 17h por ordem de chegada. Fazem parte da rede de parceiros a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, entre outros. 

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Texto: Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

Fotos: Bruno Cidade

(Assessoria / Defensoria Pública de MT)

#PraTodosVerem: Foto que mostra atendentes da Justiça Eleitoral atrás de mesas, em uma sala de escola, atendendo eleitores indígenas, que estão sentados à frente deles.

Fonte: TRE – MT

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TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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