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TRE-MT realiza audiência pública da cidadania em Rondonópolis

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Com o objetivo de incentivar o controle social e o voto consciente do cidadão e cidadã mato-grossenses, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizará audiência pública, no dia 27 de junho, às 19h, em Rondonópolis. O evento ocorrerá na Faculdade Fasipe, localizada na Rua Arthur de Almeida, nº 64, bairro Parque Sagrada Família.

A audiência é aberta à participação de todos e todas, ou seja, representantes da sociedade civil, representantes de partidos políticos, advogados e advogadas, professores e professoras, estudantes, órgãos de imprensa, lideranças religiosas e representantes de entidades públicas e privadas. Na ocasião, serão abordados temas relacionados ao processo eleitoral em geral, especialmente o pleito de 2024, além das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a gestão participativa da sociedade.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressalta que a Justiça Eleitoral é uma instituição pública que tem como missão garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado. “Nesse sentido, nos cabe assumir o papel na seara da responsabilidade social, por intermédio de ações que estimulem o controle social e o voto consciente do cidadão e da cidadã mato-grossense, a fim de que seus direitos e deveres sejam exercidos de forma soberana. A participação de todos e todas na construção de um planejamento integrado e transparente para as eleições, é fundamental”.

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A abertura das audiências será feita pela presidente do TRE-MT, seguida das falas da vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, e dos juízes eleitorais Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah (10ª ZE) e Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni (46ª ZE), ambos de Rondonópolis.

Programação

A mediação será feita pelo juiz auxiliar da Presidência, Aristeu Dias Batista Vilella, e os debates terão contribuições da diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT), juíza Ana Cristina Silva Mendes; da procuradora regional eleitoral substituta, Thereza Luiza Fontenelli Costa Maia; do juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Antônio Veloso Peleja Junior; juiz-membro do TRE-MT, Edson Dias Reis; diretor-geral do Tribunal, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo; do secretário de Tecnologia da Informação, Carlos Henrique Cândido; e do assessor de Planejamento e Gestão Estratégica, André Emídio.

A programação inclui os temas: “Fake News e Propaganda Eleitoral – o que pode e o que não pode”; “Assédio eleitoral nas campanhas”; “Metas do CNJ para a Justiça Eleitoral, sob a ótica da transparência e da colaboração”; e “Histórico, segurança das urnas eletrônicas e aplicativos para as eleições”. Em seguida, será aberto o espaço para debate e questionamentos do público, que deve durar 15 minutos. O encerramento será feito pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo cinza e algumas figuras de triângulo no mesmo tom. Sobre ela, centralizado, está escrito AUDIÊNCIA PÚBLICA, ao lado de uma figura de um ouvido com uma mão atrás e três traços que indicam a escuta de um som. Abaixo, tem as informações da audiência que será realizada em Rondonópolis. No canto superior direito, estão as marcas das Eleições de 2024 e do TRE-MT e, no canto superior esquerdo, tem a figura de hexágonos pequenos interligados, formando núcleos, em tons de azul e vermelho. Na parte inferior, tem uma faixa azul com efeito em transparência.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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