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“E se fosse você?” é o mote do TSE na campanha de combate ao discurso de ódio

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Antes de sair por aí compartilhando (e promovendo) conteúdos e mensagens de intolerância que afetam profundamente o cotidiano de diversos grupos e pessoas, vale fazer uma pergunta essencial: “E se fosse comigo?”. Essa é a reflexão proposta pela Justiça Eleitoral neste 18 de junho, Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio. A data reforça a importância de uma ação conjunta — individual e coletiva — de cidadãos e instituições na construção de uma sociedade pacífica, que trate as diferenças com diálogo e respeito, e não com violência e desrespeito.

Nesta data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lidera uma campanha nacional com o objetivo de combater esse tipo de comunicação que ataca ou discrimina indivíduos ou grupos com base em características identitárias, como religião, etnia, gênero, orientação sexual ou posicionamento político. Apesar dos desafios, a sociedade civil, os indivíduos e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estão empenhados em desenvolver estratégias eficazes para enfrentar o problema.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destaca que o combate ao discurso de ódio é fundamental em uma sociedade democrática, pois esse tipo de manifestação atenta contra direitos fundamentais como a dignidade, a igualdade e a liberdade. “Quando o discurso de ódio é tolerado, há um enfraquecimento do tecido social, ao estimular preconceitos, discriminação e violência — especialmente contra minorias historicamente vulnerabilizadas. Isso compromete o princípio da convivência pacífica e plural, pilar de qualquer democracia saudável”, afirma.

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Ela lembra que, no contexto eleitoral, o discurso de ódio se manifesta principalmente por meio da disseminação de mensagens ofensivas contra candidatos, eleitores ou grupos sociais, com base em características pessoais, como raça, gênero, religião, orientação sexual ou ideologia. Muitas vezes amplificado pelas redes sociais, esse tipo de discurso é utilizado como estratégia para descredibilizar adversários, inflamar eleitores e polarizar o debate público, criando um ambiente hostil marcado por intolerância e violência simbólica — e, em alguns casos, até física.

“São fake news, memes ofensivos, declarações discriminatórias e ataques que ultrapassam o campo das ideias. Em vez de debater propostas e projetos, recorre-se à desinformação e ao preconceito como ferramentas de manipulação. Esse fenômeno enfraquece o processo democrático, desvia o foco do debate racional, mina a confiança nas instituições e pode afastar candidatos e eleitores que se sentem ameaçados ou silenciados por esse clima hostil. Combater esse tipo de discurso é essencial para garantir eleições justas, inclusivas e verdadeiramente representativas”, ressalta a presidente.

Serly Marcondes também alerta para o impacto ampliado do discurso de ódio com a popularização das novas tecnologias, que transformaram essa prática em uma ferramenta ainda mais nociva. Nesse sentido, o uso da Inteligência Artificial e parcerias voltadas ao desenvolvimento de tecnologias podem ser aliados na identificação de conteúdos e mensagens que reforçam ambientes discriminatórios e disseminam discursos tóxicos que incentivam a violência.

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“A liberdade de expressão, embora essencial, não é absoluta e deve ser equilibrada com o respeito aos direitos humanos e ao bem coletivo. Combater o discurso de ódio é, portanto, defender a democracia, garantindo que todas as pessoas possam viver com segurança, respeito e voz ativa na sociedade. A mesma Inteligência Artificial que hoje é usada para criar conteúdos com discurso de ódio também pode — e deve — ser utilizada para identificar e conter essas práticas”, conclui.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um fundo amarelo com o rosto de um homem gritando, rompendo o papel, como se emergisse de dentro da imagem. À esquerda, está o texto: “18 de junho – Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio”, com destaque em azul. No canto superior direito, aparece o logotipo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A composição visual reforça a urgência e a força do tema abordado.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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