Começa nesta sexta-feira (20) a campanha nacional de convocação de mesárias e mesários voluntários para atuarem nas Eleições Gerais de 2026. A ação publicitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foca no recrutamento de novos colaboradores e no reconhecimento daqueles que já se dedicam à democracia brasileira. O conteúdo será veiculado até o dia 20 de maio, nas emissoras de rádio e televisão.
A campanha aposta na emoção ao promover um encontro de gerações. O roteiro apresenta, de um lado, a história de um mesário veterano, símbolo da estabilidade e da confiança no sistema eletrônico de votação. Do outro, uma jovem que se prepara para estrear na função, representando a renovação e o engajamento cívico.
A ação está disponível na aba Comunicação do Portal do TSE, na seção Campanhas, ano 2026. Essa é uma das campanhas obrigatórias em anos eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 22.657/2007.
Peças
Além da versão para TV, o material foi adaptado para as redes sociais Instagram, TikTok e X, buscando atingir o público jovem nos canais em que ele mais consome informação.
Peças gráficas e cartazes serão distribuídos em locais de grande circulação e relevância comunitária: nos cartórios eleitorais e nas prefeituras, os materiais terão foco no atendimento direto; já nas escolas e faculdades, será trabalhado o incentivo às horas complementares, um forte atrativo para estudantes.
O plano de rádio também contempla spots específicos, fundamentais para alcançar áreas rurais e municípios onde a comunicação sonora ainda é o principal veículo de informação.
Benefícios
Atuar como mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente. Confira:
>> Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento. >> Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025). >> Concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital. >> Horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Como se voluntariar
As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Pode se candidatar para atuar na função qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.
Vale ressaltar que a inscrição por si só não garante a convocação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciounesta terça-feira (26.05)a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, FabrizioPredebonda Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
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